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Ministério da Notícia
TRAMA GOLPISTA

Defesa de Bolsonaro desiste de suspensão da pena no STF

Advogados haviam protocolado pedido nesta quinta-feira, mas recuaram poucas horas depois em processo de revisão criminal.

Redação MNSegurança3 min de leitura
Defesa de Bolsonaro desiste de suspensão da pena no STF
Foto: Ministério da Notícia

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu nesta quinta-feira de um pedido protocolado horas antes para suspender o cumprimento de sua pena. O pedido havia sido apresentado ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma revisão criminal sobre a trama golpista. A condenação totaliza 27 anos e três meses de reclusão, imposta pela Primeira Turma da corte em setembro do ano passado. Bolsonaro foi preso em novembro e cumpre prisão domiciliar desde março, em sua residência no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

Na peça inicial, os advogados argumentavam que o ex-presidente não deveria ter sido julgado pela Primeira Turma, que é composta por apenas cinco ministros. A defesa sustentava que a competência para julgar crimes cometidos durante o exercício da Presidência da República seria exclusiva do plenário do STF, formado por 11 cadeiras. Esse mesmo argumento foi levantado diversas vezes durante o julgamento original, mas acabou rejeitado pelo colegiado restrito por quatro votos a um, com divergência apenas do ministro Luiz Fux.

O pedido de suspensão da execução da pena foi apresentado na manhã desta quinta-feira no processo de revisão criminal aberto em maio e distribuído para a relatoria de Nunes Marques. A petição apontava que a continuidade da prisão durante a tramitação da revisão poderia gerar um dano irreparável ao condenado. Os defensores alegavam que o tempo de encarceramento cumprido por força de uma decisão considerada viciada pela defesa não poderia ser restituído integralmente caso a revisão fosse julgada procedente no futuro.

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Argumentos da defesa e votação anterior

A peça protocolada pelos advogados reforçava que a competência do plenário para processar e julgar o chefe do Executivo integra um regime jurídico constitucional específico. A argumentação destacava a centralidade institucional do cargo e a excepcionalidade da jurisdição penal originária no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Apesar dessas ponderações, a Primeira Turma já havia validado o próprio julgamento em instâncias anteriores por ampla maioria, registrando os votos contrários dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

A revisão criminal em questão foi distribuída para a relatoria de Nunes Marques, que integra a Segunda Turma da corte superior. O processo específico ainda não passou por julgamento no colegiado e segue em tramitação na Justiça. A desistência do pedido de liminar ocorre em meio ao cumprimento da pena em regime domiciliar, autorizado em março por motivo de saúde.

O caso da tentativa de golpe de Estado resultou na condenação do ex-presidente no segundo semestre do ano passado. Desde então, a defesa tem apresentado diferentes recursos e questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos adotados pelo tribunal. As etapas seguintes do processo dependem agora do andamento da revisão criminal protocolada em maio.

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