Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no país
Legislação publicada nesta quarta-feira eleva punições e criminaliza a venda e o armazenamento de produtos de origem ilícita.

O país passa a contar com punições mais rigorosas para os crimes de furto e roubo de combustíveis a partir desta quarta-feira. A Lei número 15.517 de 2026 foi publicada no Diário Oficial e altera diretamente o Código Penal e a legislação anterior sobre o setor. A medida busca combater fraudes e desvios que afetam refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte. Petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis entram no escopo da nova norma regulatória.
Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, além da aplicação de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O acréscimo será de dois terços nos casos em que a ação criminosa provoque consequências graves como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. A lei também qualificou de forma específica o crime de roubo de combustíveis na cadeia produtiva.
Nesses episódios de roubo, a punição será ampliada quando a ocorrência resultar em prejuízos diretos à operação das empresas do setor. A falta de abastecimento e a ocorrência de incêndios ou danos ambientais também pesam na dosimetria das penas previstas. As mudanças detalhadas buscam proteger toda a cadeia logística nacional contra desvios sistemáticos. O impacto econômico das novas medidas no setor é estimado em bilhões de reais mensais.
Novos crimes na ordem econômica
Além das alterações no Código Penal, a nova norma estabelece crimes inéditos contra a ordem econômica na cadeia de combustíveis. Passa a ser formalmente crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo da origem criminosa. A pena prevista para esta conduta é de três a oito anos de reclusão, acompanhada de multa. A fiscalização ganha instrumentos mais claros para coibir o comércio ilegal desses insumos.
A legislação também prevê punições específicas para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem clara origem ilícita. Entram nesta categoria os casos de preços incompatíveis com os valores de mercado ou ofertas realizadas em condições consideradas suspeitas. Nessa hipótese específica, a pena de prisão varia de um a quatro anos, além da aplicação de multa pecuniária. A nova regra fecha lacunas jurídicas anteriores e amplia o controle sobre o mercado.
As medidas complementam outras ações recentes do governo federal voltadas para o setor energético e para a proteção da economia nacional. Especialistas apontam que a tipificação mais rigorosa deve desincentivar o mercado clandestino de combustíveis em todo o território nacional. A aplicação imediata das novas regras já mobiliza os órgãos de segurança pública e de fiscalização econômica. As autoridades competentes passam a atuar sob o novo marco legal a partir desta publicação oficial.
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