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ESCALA 6X1

Dino marca audiência no STF para discutir prazo de implementação do fim da escala 6x1

O ministro Flávio Dino convocou empresas, centrais sindicais e o Congresso para terça-feira (10). Ele afirmou que a redução da jornada não está em negociação e que o debate será sobre a transição.

Redação MNPolítica2 min de leitura
Dino marca audiência no STF para discutir prazo de implementação do fim da escala 6x1
Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira (10), às 14h, uma audiência de conciliação sobre o prazo de implementação do fim da escala de trabalho 6x1. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), em uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que pede o adiamento das novas regras de jornada.

O que Dino decidiu

Dino determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado respondam em até cinco dias à ação da CNC. Serão convidados para a audiência as confederações empresariais de âmbito nacional, as centrais sindicais, a Advocacia-Geral da União, as advocacias do Senado e da Câmara e a Procuradoria-Geral da República.

O ministro ressaltou que o encontro não vai "conciliar" a redução da jornada. Segundo ele, a mudança aprovada pelo Congresso é "plenamente constitucional em sua finalidade" e seu mérito "não está sujeito a transação". "A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação", afirmou. A audiência deve debater, se possível, os aspectos de implementação.

O que muda e o que a CNC pede

O texto promulgado pelo Congresso em outubro acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A mudança é gradual: a partir de 16 de dezembro deste ano, o limite cai para 42 horas semanais e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado. O limite de 40 horas entra em vigor em dezembro de 2027.

A CNC pede que a primeira etapa seja adiada para outubro de 2027 e que as 40 horas só sejam exigidas em outubro de 2028. A entidade argumenta que o prazo de dois meses é insuficiente para reorganizar escalas, contratar funcionários e renegociar acordos coletivos. A ação foi levada ao Supremo na quarta-feira (4). Horas depois, a Corte recebeu outro questionamento à emenda, apresentado pela Confederação Nacional da Indústria.

Avaliação preliminar

Dino disse que não cabe ao Supremo substituir as escolhas do Congresso, mas verificar a compatibilidade da emenda com os limites constitucionais ao poder de reforma. Em análise preliminar, afirmou que o prazo de dois meses não seria "inviável", mas considerou "plausíveis" as ponderações das empresas sobre o regime de transição, que devem ser examinadas. Ele também observou que a emenda preserva o espaço de autorregulação das categorias econômicas e profissionais.

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