TSE rejeita ação do PT contra vídeo de Bolsonaro gerado por inteligência artificial
Corte eleitoral definiu o conceito legal de deep fake para aplicação em processos futuros

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira rejeitar uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial. O caso chegou à Justiça após o candidato a presidente Flávio Bolsonaro usar a simulação de um pronunciamento do pai durante o evento de lançamento de sua candidatura em agosto. O material exibia uma fala gerada de forma sintética enquanto o ex-presidente cumpre prisão domiciliar. Os ministros avaliaram o recurso em plenário nesta semana e formaram maioria pela liberação do conteúdo. A decisão considerou que a exibição ocorreu durante a convenção partidária do candidato do Partido Liberal. Por causa desse contexto específico, a maioria do colegiado entendeu que o episódio não configura propaganda eleitoral irregular. O entendimento do tribunal afasta a punição imediata para o caso analisado nesta sessão.
Definição oficial de deep fake
Apesar de liberar o vídeo específico de Jair Bolsonaro, o tribunal aproveitou o julgamento para fixar uma tese jurídica sobre conteúdos sintéticos. Os magistrados definiram que deep fake consiste em qualquer produção de inteligência artificial com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. Essa conceituação técnica passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam atualmente na Justiça Eleitoral. As novas regras sobre o uso de tecnologia digital nas campanhas foram aprovadas pelo tribunal em março deste ano. A regulamentação vale integralmente para partidos políticos e candidatos registrados para a disputa. Entre as proibições estabelecidas pela Corte está a permissão para provedores de inteligência artificial sugerirem nomes de candidatos aos eleitores. O objetivo da medida é impedir que algoritmos exerçam influência indevida sobre a escolha popular no pleito. A regulamentação também determinou o veto a postagens nas redes sociais contendo montagens com nudez ou pornografia envolvendo candidatas mulheres. O tribunal busca combater de forma rigorosa a misoginia digital durante o período de campanha. As plataformas de internet e provedores de serviços digitais podem ser responsabilizados diretamente se omitirem a remoção de perfis falsos. O primeiro turno das eleições gerais ocorre no dia 4 de outubro, data em que os cidadãos elegem deputados, senadores, governadores e o presidente da República. Um eventual segundo turno está agendado para o dia 25 do mesmo mês.
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