TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e ir a debates
Ministros aceitam pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral e suspendem participação do candidato à Presidência até julgamento definitivo

O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira a suspensão imediata da campanha eleitoral do candidato à Presidência da República Pablo Marçal, do PRTB. Por unanimidade, os ministros acataram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral para proibir o político de comparecer a debates e de participar do horário eleitoral no rádio e na televisão.
A medida vale até que a Corte julgue de forma definitiva o registro de candidatura de Marçal. O Ministério Público Eleitoral apontou que o candidato está inelegível até o ano de 2032. A condenação anterior ocorreu na Justiça Eleitoral de São Paulo devido à oferta de gravações de vídeos para prefeitos e vereadores em troca de doações financeiras durante as eleições municipais de 2024.
Irregularidade na filiação partidária
Além da condenação anterior, o órgão apontou falhas no processo de filiação partidária do candidato. De acordo com os dados apresentados ao tribunal, Pablo Marçal não integrava os quadros do PRTB em abril deste ano, período em que se encerrou o prazo da janela partidária para a troca de legendas. Naquele momento, ele mantinha vínculo com o União Brasil.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral ainda não estabeleceu uma data específica para a análise e votação definitiva do registro de candidatura. A assessoria de imprensa do candidato foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não enviou resposta sobre o caso.
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