Justiça marca julgamento de acusado de matar galerista no Rio
Sessão do Tribunal do Júri ocorre em fevereiro de 2027, e magistrada mantém a prisão preventiva do réu cubano

A Justiça do Rio de Janeiro agendou para o dia 25 de fevereiro de 2027, às 13h, o julgamento de Alejandro Triana Prevez. O réu de nacionalidade cubana é um dos acusados pelo homicídio do galerista norte-americano Brent Sikkema, de 75 anos. O crime ocorreu no apartamento da vítima situado no bairro Jardim Botânico, na capital fluminense, no dia 15 de janeiro de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Tula Correa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital. Na mesma ocasião, a magistrada determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado, ressaltando o risco de fuga. A denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual detalha que Alejandro ingressou no Brasil seguindo orientações e recebendo auxílio financeiro de Daniel Garcia Carrera, ex-marido da vítima. Na madrugada do dia 15 de janeiro, o executor utilizou chaves fornecidas por Daniel para entrar no imóvel e desferiu dezoito golpes de faca contra o galerista. O laudo de necropsia anexado ao processo comprovou a brutalidade da ação e a ausência de qualquer chance de defesa para Brent Sikkema. A investigação apontou que a motivação envolveu a promessa de uma recompensa financeira no valor de 200 mil dólares, além de disputas patrimoniais decorrentes da separação do casal.
Acusações e desdobramentos
Alejandro Triana Prevez responderá perante o Tribunal do Júri por homicídio qualificado. As qualificadoras incluem motivo torpe, promessa de recompensa, motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os promotores também incluíram a agravante referente ao fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa com mais de 60 anos de idade. Além disso, o réu vai responder pelo crime de furto qualificado cometido durante o repouso noturno. A juíza responsável pelo caso destacou que o acusado confessou a intenção de fugir para o exterior através da fronteira com o Peru logo após a execução do delito. O processo referente ao segundo acusado, Daniel Sikkema, seguiu em autos separados devido à interposição de um recurso contra a sentença de pronúncia. Daniel virou réu sob a acusação de atuar como mandante e partícipe do assassinato, mantendo as mesmas qualificadoras atribuídas ao executor material do crime. A vítima havia retirado o ex-marido de seu testamento antes do ocorrido, em meio a uma disputa envolvendo uma herança com imóveis no Brasil, em Cuba e nos Estados Unidos. A magistrada fundamentou a manutenção da custódia cautelar afirmando que o quadro fático permanece inalterado desde a prisão. Os fundamentos legais que justificaram a medida restritiva de liberdade continuam hígidos e necessários para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
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