Mendonça propõe tese no TSE para julgar uso de deep fake
Ministro define critérios para diferenciar conteúdo sintético ilegal e busca dar segurança jurídica às decisões da Corte Eleitoral.

Ministro durante sessão de julgamento.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os julgamentos sobre o uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral. A iniciativa busca estabelecer parâmetros claros para a Corte e garantir a segurança jurídica das decisões sobre o tema. As deep fakes ocorrem pela criação de conteúdo artificial com o objetivo de prejudicar candidatos na disputa. A divulgação desse tipo de material é expressamente proibida pelo tribunal.
No entendimento do magistrado, é necessário diferenciar o conteúdo sintético comum produzido por inteligência artificial, que já possui regras estabelecidas pela Corte, dos casos específicos de deep fake. A proposta foi apresentada em uma decisão que determinou a remoção imediata de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A campanha do político acionou a Justiça Eleitoral para argumentar que as cenas eram falsas e foram geradas por meios artificiais. No despacho, o ministro apontou que a suspensão da postagem é indispensável por não haver registros reais do candidato nas cenas veiculadas.
A definição apresentada pelo ministro detalha o conceito exato do problema para orientar os futuros julgamentos do tribunal. Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados. A discussão sobre o tema ganhou força com a convocação de uma reunião a portas fechadas na semana passada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, para definir a atuação do órgão na questão.
Novas regras para o pleito
As diretrizes sobre o uso de inteligência artificial foram aprovadas em março deste ano pelo plenário do TSE e valem para todos os candidatos e partidos nas eleições gerais de outubro. Os ministros proibiram que os provedores de inteligência artificial permitam sugestões de candidatos para votos, mesmo quando houver solicitação expressa dos usuários. O objetivo principal da medida é evitar qualquer interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores durante o processo democrático. O tribunal também endureceu o cerco contra a misoginia digital nas redes sociais e proibiu a publicação de montagens com candidatas que envolvam fotos e nudez ou pornografia.
Além das proibições diretas aos candidatos, a Corte Eleitoral reafirmou que as empresas provedoras de internet poderão ser responsabilizadas pela Justiça caso não removam perfis falsos e postagens ilegais feitas por seus usuários. A expectativa dos ministros é colocar a deliberação sobre o tema em prática já nas próximas sessões de julgamento. O tribunal deve decidir em breve os primeiros casos envolvendo o uso de deep fakes na campanha deste ano. A medida complementa o conjunto de ações adotadas pelo tribunal para coibir desinformação e garantir a lisura do pleito eleitoral em andamento.
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