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TSE muda entendimento e permite manter mandato de mulher eleita em chapa com fraude à cota de gênero

Por 6 votos a 1, o tribunal decidiu que eleitas sem envolvimento direto com a fraude podem manter o mandato. Votos de candidaturas fictícias passam a valer para o partido.

Redação MNPolítica2 min de leitura
TSE muda entendimento e permite manter mandato de mulher eleita em chapa com fraude à cota de gênero

TSE flexibiliza regra e mantém mandato de eleita em chapa com fraude à cota

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) mudar o entendimento da Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições. Por 6 votos a 1, ficou definido que mulheres eleitas sem envolvimento direto com a fraude podem manter seus mandatos.

O entendimento anterior

Desde 2016, o TSE aplicava a regra de que a fraude derrubava toda a chapa e anulava todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda. A Lei das Eleições exige que os partidos garantam pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero.

O que muda

Com o novo entendimento, nas eleições proporcionais, os votos das candidaturas fictícias serão convertidos em votos de legenda, ou seja, computados para o partido. Vale para deputado federal, deputado estadual e vereador. Os ministros destacaram que os casos continuarão a ser analisados individualmente, sem validação automática dos votos.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, sugeriu que o precedente seja aplicado a partir das eleições de 2022, em ações que ainda não tenham decisão com trânsito em julgado.

O caso julgado

O tribunal analisou recurso contra decisão do TRE do Amapá, que rejeitou ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero em candidaturas do Podemos a deputado estadual em 2022. O partido registrou 25 candidaturas, oito de mulheres, e três foram consideradas fictícias. O relator, ministro André Mendonça, rejeitou a cassação da única deputada eleita na chapa. Para ele, a mulher eleita que não participou da fraude é vítima dela, e a decisão preserva a candidatura feminina.

O voto divergente

A ministra Estela Aranha foi a única a divergir. Segundo ela, "fechar os olhos para fraude comprovada" e preservar mandatos "premia quem burlou a lei", e todo o Drap deveria ser anulado.

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