TRE-SP rejeita recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032
Presidente do tribunal paulista também confirmou a aplicação de multa de R$ 420 mil por uso indevido de meios de comunicação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal, mantendo sua inelegibilidade até 2032. A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) pelo presidente da corte, José Antonio Encinas Manfré, que também confirmou a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 420 mil.
A punição inicial decorre do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, período em que Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. A defesa do político buscava reverter os efeitos da condenação imposta pelo colegiado regional, mas o pedido foi considerado inadmitido pela presidência do tribunal.
Decisão sobre abuso de poder
Na mesma manifestação judicial, o magistrado também rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão ministerial questionava a parte da sentença anterior que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos, além da acusação de abuso de poder econômico.
Ao fundamentar a manutenção parcial da sentença, o magistrado argumentou que a conduta analisada configurou o uso indevido dos meios de comunicação social. No entanto, o juiz pontuou que o conjunto probatório reunido nos autos do processo não apresentou elementos suficientes para autorizar a condenação por abuso do poder econômico.
Com a decisão do TRE-SP, o cenário jurídico do candidato permanece ininterrupto em relação às restrições eleitorais já estabelecidas para os próximos anos, preservando os prazos e as penalidades fixadas pelo tribunal paulista.
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