STF proíbe devedor contumaz de pedir recuperação judicial
Por unanimidade, plenário virtual rejeitou ação da OAB que questionava a legalidade da norma

O Supremo Tribunal Federal decidiu confirmar a validade da regra da Lei Complementar 225 de 2026 que proíbe empresas consideradas devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A deliberação ocorreu no dia 21 deste mês por meio do plenário virtual da Corte. Os ministros rejeitaram por unanimidade uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil para suspender o trecho da norma. A entidade argumentava que a proibição impedia o acesso à Justiça e representava uma forma coercitiva de cobrança de impostos pelo Estado. O relator da matéria foi o ministro Flávio Dino, cujo voto prevaleceu integralmente durante o julgamento virtual. Segundo o magistrado, a legislação estabelece uma proteção necessária para que o Estado se defenda de empresas que ignoram o pagamento de tributos de maneira reiterada. O relator destacou que a preservação da empresa deve abranger apenas unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal. A conduta do devedor contumaz, conforme apontado no voto, incorpora a inadimplência deliberada diretamente ao modelo de negócios da corporação. O entendimento pela validade da lei também recebeu os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e André Mendonça. Acompanharam o relator ainda os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques para formar a unanimidade na Corte.
Regras para o devedor contumaz
A categoria jurídica do devedor contumaz foi criada por lei aprovada pela Câmara dos Deputados no mês de dezembro do ano anterior. O grupo engloba empresas que praticam inadimplência reiterada e utilizam essa conduta sistemática como estratégia de mercado. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os concorrentes do setor. O órgão fiscalizador ressalta que a iniciativa não penaliza companhias que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas foca em casos de inadimplência planejada. Quem for formalmente enquadrado como devedor contumaz perde o direito a benefícios fiscais e fica impedido de contratar com o Poder Público. Além disso, essas empresas perdem o benefício da extinção de punibilidade em crimes tributários caso efetuem o pagamento do imposto devido após a autuação.
Antes de qualquer sanção ser aplicada, um processo administrativo específico é aberto para garantir o direito de defesa do contribuinte sob suspeita. Dados oficiais apontam que a Receita Federal já enquadrou vinte e duas pessoas jurídicas nessa categoria específica até o mês de julho. Em desdobramentos recentes relacionados ao tema, a Receita Federal classificou outras dezessete empresas como devedoras contumazes. O governo federal também realizou etapas para a regulamentação formal da lei que define o devedor contumaz no país. A Câmara dos Deputados aprovou anteriormente regras mais rígidas para o tratamento fiscal dessas empresas para coibir fraudes. A atuação conjunta dos órgãos federais visa dar mais transparência às ações de fiscalização tributária em todo o território nacional.
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