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O que mudou nas regras para passageiros indisciplinados em voos

Conheça as penalidades que vão desde advertências até a proibição de embarque e multas para quem colocar a segurança em risco

Redação MNBrasil2 min de leitura
O que mudou nas regras para passageiros indisciplinados em voos
Foto: Ministério da Notícia

Viajar de avião exige seguir regras rígidas de convivência para garantir a segurança de todos a bordo e nos terminais. Quando alguém adota comportamentos inadequados, a integridade física de passageiros e tripulantes pode ser colocada em risco. Entender quais são as normas e as punições aplicáveis ajuda a compreender como o setor aéreo lida com situações de conflito. As diretrizes estabelecem limites claros para a conduta dentro de aeronaves e recintos aeroportuários. A regulamentação foi criada pela Agência Nacional de Aviação Civil, conhecida como Anac, que é o órgão federal responsável por normatizar e fiscalizar a aviação civil no país. Essas disposições constam na Resolução Anac número 800 de 2026. A criação dessas normas busca uniformizar a resposta a incidentes de indisciplina, garantindo que as empresas tenham respaldo legal para agir diante de ameaças à ordem pública e à segurança de voo.

Como funciona a punição para infratores

As companhias aéreas e os operadores aeroportuários ganharam autorização para adotar medidas imediatas logo que o ato de indisciplina acontece. Entre as ações previstas estão a emissão de advertências, o acionamento das autoridades policiais, a contenção física do passageiro e a retirada forçada da aeronave. Em ocorrências consideradas graves ou gravíssimos, o transporte pode ser interrompido imediatamente para proteger os demais ocupantes. A suspensão do direito de embarque em voos domésticos pode alcançar o prazo de até 12 meses, conforme a gravidade da conduta avaliada. Para viabilizar essa penalidade, as empresas aéreas compartilham entre si as informações necessárias para identificar os passageiros que estão com o embarque suspenso. A própria companhia responsável pela ocorrência aplica a penalidade, devendo comunicar formalmente o passageiro e garantir o direito de defesa em processo administrativo.

Além da proibição de voar por até um ano, a norma estabelece sanções administrativas severas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa base fixada pela agência reguladora é de 17 mil e 500 reais. Esse valor monetário pode ser ajustado de acordo com as circunstâncias específicas apuradas durante o processo administrativo. Para quem viaja com frequência, a mudança significa que comportamentos antes tratados apenas com o desembarque agora resultam em sanções financeiras pesadas e no impedimento de utilizar o transporte aéreo nacional. As regras já estão em vigor desde a segunda-feira, dia 14 de setembro de 2026, marcando uma nova fase na responsabilização de passageiros em aeroportos e aeronaves do Brasil.

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