O que muda na cobertura da mamografia digital pelo plano de saúde
Exame deixa de ter restrição de idade e passa a ser obrigatório para todas as pessoas com indicação médica

A cobertura de exames médicos pelos planos de saúde passa por uma mudança importante para garantir acesso mais amplo ao diagnóstico precoce. A partir de 1 de outubro, a mamografia digital deixa de ter exigência de faixa etária e passa a ser garantida a qualquer pessoa que receba indicação médica. A medida vale para todos os gêneros e amplia um direito que antes ficava limitado a uma parcela específica da população. Quem tem plano de saúde passa a contar com essa modalidade mais avançada do exame sem barreiras relacionadas à idade.
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão federal que regula o setor de planos de saúde no país. A definição ocorreu no dia 3 e foi anunciada publicamente no dia 10. A iniciativa de ampliar o acesso partiu da própria agência reguladora após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Na ocasião, o colegiado apontou que a tecnologia já representa o padrão de cuidado oncológico e que a antiga regra de idade poderia atrasar o diagnóstico.
Atualmente, a obrigação de cobertura pelas operadoras atinge apenas mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Com a nova determinação, a regra passa a abranger todas as pessoas, incluindo indivíduos que se consideram não binários. O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, aponta uma estimativa de 73.610 novos casos da doença por ano no país. A detecção precoce amplia as chances de tratamento bem-sucedido e pode evitar procedimentos invasivos no futuro.
Como funciona a mamografia digital
A mamografia digital funciona como uma versão mais avançada do exame convencional de raio X das mamas. O procedimento utiliza tecnologia para gerar imagens detalhadas que facilitam a detecção precoce de alterações antes mesmo do surgimento de sintomas perceptíveis ao toque. Entre as vantagens operacionais estão a menor exposição do corpo à radiação e o menor tempo de compressão da mama durante a realização. As imagens geradas ficam armazenadas em formato digital.
Esse armazenamento eletrônico facilita o acompanhamento da evolução clínica ao longo dos anos e permite o compartilhamento rápido com diferentes especialistas médicos. A discussão técnica concluiu que a modalidade traz ganhos claros para a qualidade do atendimento oncológico. A alteração regulatória coincide com o período em que entidades de saúde intensificam campanhas de conscientização sobre a prevenção de tumores mamários.
A principal mudança prática para o paciente é o fim da negativa de cobertura baseada na idade para a realização do exame digital. Sempre que houver recomendação médica fundamentada, o plano de saúde terá o dever de custear o procedimento para qualquer beneficiário. A regra entra em vigor a partir de 1 de outubro para todas as operadoras do mercado nacional. Os beneficiários que precisarem do exame fora da faixa etária anterior poderão exigir o cumprimento da regra diretamente junto à operadora.
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