Nova lei garante piso mínimo para o frete rodoviário de cargas
Norma sancionada nesta quarta-feira aumenta a fiscalização e passa a exigir o uso do CIOT antes do início das viagens.
Uma legislação sancionada nesta quarta-feira estabelece novas regras para o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas do setor de transporte rodoviário de cargas.
A partir de agora, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte passa a ser obrigatória antes do deslocamento dos caminhões. O código estará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
A medida tem o objetivo de assegurar que os valores mínimos sejam pagos nas contratações. Caso contrário, o código não será gerado e as operações irregulares serão bloqueadas na fase inicial.
A fiscalização do cumprimento das exigências será automática e em larga escala. O processo também deverá atuar no combate ao comércio ilegal de mercadorias desprovidas de nota fiscal.
O texto resulta na conversão em lei permanente de uma medida provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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