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Músico é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio no Rio

Tribunal do Júri de Niterói impõe pena em regime fechado por morte de analista do TCE em Lumiar

Redação MNSegurança3 min de leitura
Músico é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio no Rio
Foto: Ministério da Notícia

O Tribunal do Júri de Niterói condenou o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido artisticamente como Gustavo e integrante da dupla sertaneja Tony e Gustavo, a 28 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A decisão do Conselho de Sentença ocorreu após o julgamento do réu pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra sua esposa, Karen Mancini. A vítima exercia a função de analista do Tribunal de Contas do Estado e tinha 39 anos de idade quando o caso aconteceu no interior do estado.

O crime foi registrado em abril de 2024 na localidade de Lumiar, distrito pertencente ao município de Nova Friburgo, situado na região serrana fluminense. De acordo com os dados apresentados no processo judicial, a agressão mortal aconteceu dentro da residência que o casal dividia. O laudo técnico elaborado pelo setor de necropsia apontou que a mulher sofreu 114 golpes pelo corpo, o que resultou em hemorragia severa e traumatismo craniano encefálico.

A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce assinou a sentença e pontuou os agravantes aceitos pelos jurados durante as sessões do júri popular. A magistrada enfatizou a motivação fútil ligada a um desentendimento entre o casal e a utilização de meio cruel devido à extensão das lesões. A dinâmica da violência provocou sofrimento intenso e desnecessário na vítima, o que demonstrou acentuada frieza e menosprezo pela vida humana por parte do agressor.

Crueldade e falta de socorro marcam o caso

A fundamentação da sentença detalhou que a quantidade massiva de marcas de violência equivalia a uma situação de tortura devido ao padecimento imposto. A atuação do réu ocorreu sem oferecer qualquer possibilidade de defesa para a esposa dentro do próprio domicílio. Após as agressões brutais na região da cabeça e em outras partes do corpo, o músico deixou de prestar qualquer tipo de socorro médico à vítima.

O processo tramitou na Justiça estadual com a análise detalhada dos laudos periciais e das circunstâncias que envolveram o episódio na serra fluminense. A atuação do perito responsável foi determinante para dimensionar o impacto das lesões e o nível de agressividade empregado na ação criminosa. A acusação sustentou as teses de qualificadoras que foram integralmente acatadas pelo colegiado popular ao final dos debates em plenário.

A condenação em regime fechado representa a conclusão da primeira instância para o processo penal instaurado após o homicídio. O réu permanece sob custódia do sistema penitenciário estadual para o cumprimento da pena fixada pelo Poder Judiciário. As autoridades competentes acompanham os trâmites legais subsequentes referentes aos prazos processuais e eventuais recursos cabíveis na defesa.

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