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Ministério da Notícia
IMPOSTO DE PETRÓLEO

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12 por cento sobre petróleo

Decisão liminar atende pedido da Abep e aponta burla ao processo legislativo na cobrança feita pelo Gecex.

Redação MNSegurança3 min de leitura
Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12 por cento sobre petróleo

Plataforma de petróleo atracada, com o morro ao fundo.

Foto: Ministério da Notícia

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A medida foi assinada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, e atende a um pedido formal apresentado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). O imposto original havia sido criado por medida provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cobrança inicial serviu para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito no Oriente Médio entre Estados Unidos e Irã. A medida provisoria também incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos nos postos de combustíveis. No entanto, após vigorar por 120 dias, a norma perdeu a validade em julho por falta de aprovação no Congresso Nacional.

Retomada da cobrança por ato administrativo

Diante da perda de vigência no Legislativo, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu reinstituir a alíquota de 12% por meio de ato administrativo. O grupo utilizou a prerrogativa de tributo regulatório para manter a cobrança sem precisar de aval do Congresso Nacional. As empresas exportadoras representadas pela Abep ingressaram com ação coletiva contra a Receita Federal para barrar a cobrança. A entidade argumentou na Justiça que a resolução do Gecex representava uma reprodução indevida da cobrança que havia caducado no Poder Legislativo. Os empresários pediram a suspensão imediata do tributo e o reconhecimento do direito de recuperar valores pagos desde o início de julho.

O magistrado Diego Câmara concordou com os argumentos apresentados pelas empresas de petróleo e determinou a suspensão da cobrança do imposto a partir de agora. Por outro lado, o juiz não concedeu autorização expressa para a restituição ou a compensação financeira dos valores que já foram pagos pelas companhias exportadoras ao longo das últimas semanas. Na fundamentação da sentença, o magistrado classificou como descabida a renovação do tributo por via administrativa. Segundo o juiz, o ato do governo indicou uma tentativa de burla ao devido processo legislativo exigido pela Constituição. A Receita Federal informou que o imposto de exportação sobre o petróleo arrecadou um total de R$ 7,98 bilhões até o mês de julho. Cabe recurso contra a decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal.

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