Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12 por cento sobre petróleo
Decisão liminar atende pedido da Abep e aponta burla ao processo legislativo na cobrança feita pelo Gecex.

Plataforma de petróleo atracada, com o morro ao fundo.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A medida foi assinada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, e atende a um pedido formal apresentado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). O imposto original havia sido criado por medida provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cobrança inicial serviu para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito no Oriente Médio entre Estados Unidos e Irã. A medida provisoria também incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos nos postos de combustíveis. No entanto, após vigorar por 120 dias, a norma perdeu a validade em julho por falta de aprovação no Congresso Nacional.
Retomada da cobrança por ato administrativo
Diante da perda de vigência no Legislativo, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu reinstituir a alíquota de 12% por meio de ato administrativo. O grupo utilizou a prerrogativa de tributo regulatório para manter a cobrança sem precisar de aval do Congresso Nacional. As empresas exportadoras representadas pela Abep ingressaram com ação coletiva contra a Receita Federal para barrar a cobrança. A entidade argumentou na Justiça que a resolução do Gecex representava uma reprodução indevida da cobrança que havia caducado no Poder Legislativo. Os empresários pediram a suspensão imediata do tributo e o reconhecimento do direito de recuperar valores pagos desde o início de julho.
O magistrado Diego Câmara concordou com os argumentos apresentados pelas empresas de petróleo e determinou a suspensão da cobrança do imposto a partir de agora. Por outro lado, o juiz não concedeu autorização expressa para a restituição ou a compensação financeira dos valores que já foram pagos pelas companhias exportadoras ao longo das últimas semanas. Na fundamentação da sentença, o magistrado classificou como descabida a renovação do tributo por via administrativa. Segundo o juiz, o ato do governo indicou uma tentativa de burla ao devido processo legislativo exigido pela Constituição. A Receita Federal informou que o imposto de exportação sobre o petróleo arrecadou um total de R$ 7,98 bilhões até o mês de julho. Cabe recurso contra a decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal.
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