Lula sanciona lei que torna o Enamed requisito para exercer a Medicina
A prova, chamada de "OAB da Medicina", passará a ser exigida para o registro profissional dos estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026. A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a legislação que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da Medicina no Brasil. Conhecida como uma espécie de "OAB da Medicina", a norma estabelece que estudantes de Medicina sejam aprovados em avaliação nacional para obter o registro nos conselhos regionais. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto.
Origem e quem é atingido
A medida provisória foi editada pelo governo federal em junho e aprovada pelo Senado em outubro, após mudanças no texto original. Entre as alterações estão a ampliação de uma para três avaliações ao longo da graduação e a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das diretrizes do exame. A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028.
A exigência vale para quem ingressou em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data e os profissionais com diploma reconhecido nacionalmente não serão submetidos à nova regra.
Três etapas
Na primeira edição, em 2025, a prova foi aplicada apenas a estudantes do sexto ano. Agora, os alunos serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. As duas primeiras provas terão caráter formativo, para acompanhar o desenvolvimento dos estudantes. A última determinará se o estudante alcançou a proficiência necessária para obter o registro médico.
Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de trabalhar como médico até ser aprovado. Os critérios e a nota mínima ainda serão definidos pela nova estrutura de governança do exame. No Enamed de 2025, dos 351 cursos avaliados, cerca de 60% dos estudantes alcançaram o nível de proficiência, com nota de corte de 60 pontos em 100.
Quem decide
O CFM passa a ter participação direta nas decisões sobre o exame. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica terá oito integrantes: quatro do CFM, dois do Ministério da Educação e dois do Ministério da Saúde. O colegiado, de caráter deliberativo, definirá diretrizes, conteúdos e critérios mínimos de aprovação, com presidência alternada entre o CFM e os dois ministérios. O Inep continua responsável pela aplicação de todas as provas.
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