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Ministério da Notícia
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

Governo libera quase sete bilhões de reais para combustíveis e agricultura

Medidas provisórias publicadas nesta terça-feira destinam recursos para subsídios ao diesel e fortalecimento do Pronaf.

Redação MNEconomia3 min de leitura
Governo libera quase sete bilhões de reais para combustíveis e agricultura
Foto: Ministério da Notícia

O governo federal publicou nesta terça-feira duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários no valor total de R$ 6,98 bilhões. Os recursos financeiros serão direcionados ao financiamento de subsídios voltados aos combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar no país. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União e mobiliza pastas ministeriais estratégicas para a execução dos repasses. A iniciativa busca atender demandas consideradas urgentes pela gestão federal na área econômica.

A maior parcela dos recursos anunciados soma R$ 6,605 bilhões e foi autorizada por meio da Medida Provisória número 1.389. Essa verba será administrada pelo Ministério de Minas e Energia com a atuação direta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Dentro deste montante, R$ 5,607 bilhões conforme a Medida Provisória número 1.363 serão aplicados especificamente na subvenção econômica destinada à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário. Outros R$ 998 milhões vão para a subvenção econômica voltada à produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.

O setor agrícola também foi contemplado com a publicação da Medida Provisória número 1.390, que libera um crédito extraordinário de R$ 375 milhões. Esse montante será integrado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar sob a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, que é vinculada ao Ministério da Fazenda. O objetivo principal do aporte financeiro é viabilizar operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio ao setor para incentivar a produção de alimentos.

Base constitucional para os créditos

A liberação dos recursos extraordinários foi realizada com base no arcabouço jurídico estabelecido pela Constituição Federal. Os textos legais foram editados fundamentando-se nos artigos 62 e 167 do texto constitucional. Esses dispositivos legais permitem que o Poder Executivo abra créditos extraordinários por meio de atos próprios em situações que são avaliadas como relevantes e urgentes.

A estruturação dos repasses financeiros envolve órgãos de diferentes pastas para garantir a fiscalização e a correta aplicação das verbas públicas. O Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Fazenda atuam de maneira conjunta na gestão dos montantes liberados. A medida reforça o fluxo de subsídios para o setor de transportes e para os pequenos produtores rurais cadastrados nos programas federais.

As ações complementam o planejamento orçamentário do governo para o exercício corrente sem a necessidade de tramitação ordinária prolongada no Congresso Nacional. A execução técnica dos valores agora depende dos órgãos fiscalizadores e das instituições financeiras operadoras do Pronaf. O andamento das operações seguirá o cronograma estabelecido pelas normas de cada ministério envolvido.

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