Dino proíbe dirigentes sem mandato de indicar emendas parlamentares
Medida do STF atinge presidentes de partidos e ex-parlamentares e invalida documentos de alocação de recursos públicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo a anulação de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem servir como fundamento para a execução de despesas públicas. O magistrado ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a determinação. A medida alcança chefes de legendas que não ocupam cargos eletivos e pessoas que já exerceram mandato no passado. Segundo a ordem judicial, dirigentes partidários sem mandato não possuem competência para indicar, distribuir ou alocar recursos do Orçamento. O ministro determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas sejam ignoradas nos procedimentos administrativos de execução orçamentária. Documentos como ofícios, planilhas, tabelas e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis passam a ser considerados juridicamente inválidos. O descumprimento da ordem pode resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, civil e penal.
Ampliação do controle no STF
A determinação integra uma série de ações do tribunal para ampliar a fiscalização sobre o uso de recursos públicos e a participação de terceiros na destinação de verbas. Em julho, o ministro criticou a prática de terceirização de emendas e exigiu esclarecimentos do Congresso sobre irregularidades na distribuição orçamentária. A nova decisão ocorre poucos dias após o magistrado ordenar o bloqueio de 119 milhões de reais em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de 6 milhões de reais do ex-deputado Eduardo Cunha. As investigações apontam a participação de ambos na indicação de recursos públicos apesar da ausência de mandato eletivo atual. Com as novas regras, a identificação do autor de cada emenda deve corresponder estritamente a um parlamentar em exercício, respeitando as normas constitucionais do processo orçamentário da União.
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