Comissão da Câmara aprova projeto que veta cargos públicos a condenados por crimes contra grupos vulneráveis
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que impede condenados por violência doméstica, racismo e crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência de assumir cargos públicos. O texto segue para a CCJ.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (6) o projeto que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumir cargos, empregos ou funções públicas e de firmar contratos com a administração pública. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Quem seria afetado
A medida alcança condenados com decisão judicial definitiva por crimes de violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, ou delitos praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O texto exige o trânsito em julgado, ou seja, que não caibam mais recursos, para que as proibições entrem em vigor.
A proposta original (PL 2556/21) é do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). Os parlamentares aprovaram alterações feitas pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público. Os projetos apensados também foram aprovados.
O que mudou no texto
Solano considerou a proposta adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário, mas fez ajustes. O primeiro altera o período de impedimento: em vez de um prazo fixo de cinco anos após a condenação, a proibição de nomeação, contratação ou designação valerá entre o trânsito em julgado e o cumprimento da pena. Segundo o relator, a mudança impede que um condenado a pena superior a cinco anos recupere o direito de assumir cargo público enquanto ainda cumpre a pena.
O texto também deixa claro que a vedação abrange a "nomeação, contratação ou designação". O relator justificou que restringir a regra à nomeação poderia abrir uma lacuna que permitisse contratar o condenado como empregado de empresa estatal ou designá-lo para função de confiança.
Para a proibição de licitar e contratar com o poder público, foi mantido o prazo de até cinco anos, definido conforme a gravidade do crime. A regra alcança também empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.
Onde a regra entra
Em vez de alterar apenas o Regime Jurídico dos Servidores da União, a proposta inclui as punições diretamente nas leis de proteção a cada grupo: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei do Racismo.
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