Banco Central amplia prazo para contestar golpe e protege pequenos negócios
Nova regra do Pix passa a valer nesta terça-feira e eleva para oitenta dias o período para comerciantes recorrerem de devoluções indevidas.

O Banco Central implementou nesta terça-feira uma mudança expressiva nas regras do Pix para blindar comerciantes e prestadores de serviço contra golpes financeiros. A alteração amplia de trinta para oitenta dias o prazo máximo destinado à contestação de valores devolvidos de forma indevida pelo Mecanismo Especial de Devolução. Essa ferramenta de segurança atua quando há indícios consistentes de fraude no uso do sistema de pagamentos instantâneos. A medida busca reverter prejuízos recorrentes sofridos por pequenos negócios que utilizam a plataforma no cotidiano.
A dinâmica da fraude explorava brechas do sistema anterior por meio de uma ação coordenada por criminosos. O golpista efetuava uma compra legítima e, logo em seguida, alegava um falso erro na transferência bancária. A vítima realizava a devolução do dinheiro para outra chave informada pelo suspeito, acreditando na boa-fé da operação. Posteriormente, o criminoso acionava o banco com uma falsa alegação de fraude, o que provocava uma nova retenção dos valores. O comerciante arcava com um prejuízo duplo ao perder tanto o produto quanto a quantia monetária.
A Instrução Normativa BCB 766 formalizou a alteração ao atualizar o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. Com a nova regulamentação, o prazo de oitenta dias passa a contemplar duas situações distintas no ecossistema do Pix. O usuário que enviou o recurso e sofreu um golpe dispõe de oitenta dias a partir da transação original para acionar o banco. De forma simétrica, o recebedor que sofreu uma devolução indevida tem o mesmo período de oitenta dias para contestar o ato, com contagem iniciada na data da devolução.
A recomendação operacional emitida pelos órgãos competentes orienta o uso exclusivo da função de estorno vinculada à própria transação original. A prática impede que o lojista faça uma nova transferência manual para chaves desconhecidas indicadas por terceiros. O Mecanismo Especial de Devolução foi concebido estritamente para recuperar ativos em cenários de crime, falha operacional ou fraude comprovada. Situações cotidianas como arrependimento de compras, erros na digitação de valores ou simples desacordos comerciais continuam excluídas do escopo de atuação da ferramenta.
Evolução tecnológica e rastreamento de recursos
A ampliação do prazo coincide com a expansão operacional do chamado MED 2.0, versão aprimorada do sistema de recuperação de ativos. Implementado no início de 2026, o mecanismo tecnológico introduziu a capacidade de rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após sucessivas transferências entre contas distintas. Antes dessa atualização, a tentativa de bloqueio ficava restrita unicamente à conta que havia recebido os recursos de forma imediata. A nova infraestrutura eleva a probabilidade de localização do montante desviado, embora o sucesso da operação dependa da existência de saldo disponível.
As instituições financeiras dispõem de um prazo regulamentar de até sete dias para analisar os indícios após a abertura formal do chamado pelo usuário. Uma etapa adicional de comunicação automatizada entre os bancos, inicialmente planejada para agosto, teve o cronograma remarcado para o dia 26 de outubro. A alteração no calendário não interfere no rastreamento que já funciona nas plataformas bancárias. Especialistas reforçam que a rapidez no registro da ocorrência continua sendo o fator determinante para o sucesso na recuperação dos valores bloqueados.
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