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SAÚDE

Anvisa atualiza cepas das vacinas contra gripe e define composição para 2027

Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (3) determina que os imunizantes do Hemisfério Sul passem a incluir três cepas atualizadas a partir de 1º de fevereiro de 2027.

Redação MNSaúde2 min de leitura
Anvisa atualiza cepas das vacinas contra gripe e define composição para 2027
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as cepas do vírus influenza que deverão compor as vacinas contra gripe usadas no Brasil em 2027. A medida foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa nº 475, de 29 de outubro de 2026. Os imunizantes destinados ao Hemisfério Sul passam a incluir três cepas a partir de 1º de fevereiro do próximo ano.

Composição exigida

A norma diferencia as cepas conforme o método de produção. Para vacinas fabricadas com tecnologia baseada em ovos, a composição deve incluir vírus similares ao influenza A/Missouri/11/2025 (H1N1)pdm09, ao A/Darwin/1454/2025 (H3N2) e ao B/Tokyo/EISI13-175/2025, da linhagem Victoria.

Os imunizantes produzidos por tecnologias não baseadas em ovos, como cultura celular, proteínas recombinantes ou ácidos nucleicos, devem conter cepas similares ao A/Missouri/11/2025 (H1N1)pdm09, ao A/Darwin/1454/2025 (H3N2) e ao B/Pennsylvania/14/2025, também da linhagem Victoria.

Rotulagem e Hemisfério Norte

A Anvisa determinou que os rótulos das vacinas para o Hemisfério Sul tragam a expressão "CEPAS 2027 HEMISFÉRIO SUL".

A instrução normativa também define a composição dos imunizantes do Hemisfério Norte para a temporada 2026-2027. As cepas previstas são as mesmas do Hemisfério Sul, com variações conforme a tecnologia de fabricação. Esses produtos só poderão ser usados no Brasil no âmbito dos programas do Ministério da Saúde, para atender a situações epidemiológicas específicas definidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), e os rótulos devem trazer a expressão "CEPAS 2026-2027 HEMISFÉRIO NORTE".

A nova norma revoga a Instrução Normativa nº 440, de 7 de maio de 2026, que definia a composição anterior, e entra em vigor na data de sua publicação.

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