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VÍDEO ENGANOSO

TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo enganoso sobre ato pró-Lula

Decisão atinge postagens que usavam gravação feita no exterior para sugerir consumo de drogas durante manifestação política na Avenida Paulista

Redação MNPolítica3 min de leitura
TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo enganoso sobre ato pró-Lula
Foto: Ministério da Notícia

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (12) a remoção de publicações com um vídeo enganoso sobre o ato de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Avenida Paulista. A ordem atinge postagens veiculadas pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL) e outros aliados políticos. O magistrado estabeleceu o prazo de 24 horas para que o conteúdo seja completamente retirado do ar.

As postagens utilizavam uma gravação externa para insinuar que participantes da manifestação de domingo (11) consumiam entorpecentes em São Paulo. O registro audiovisual exibe uma jovem de cabelo vermelho inalando um pó branco semelhante a cocaína, acompanhada por outras duas pessoas sentadas no chão. Em sua decisão, Bellizze apontou que o material configura grave manipulação por descontextualização, misturando acontecimentos reais com episódios que não ocorreram no local.

Além de Flávio Bolsonaro, a ordem judicial de exclusão abrange o senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), o empresário Pablo Marçal e o deputado federal eleito Rony Gabriel. O magistrado também determinou que a empresa Meta remova publicação similar veiculada pela página Sociedade em Fatos, caso os responsáveis não façam isso voluntariamente. A plataforma digital ainda precisará fornecer à Justiça Eleitoral os dados para identificar o autor do perfil.

Origem da gravação no exterior

Documentos reunidos na ação comprovaram que a cena divulgada não tem qualquer ligação com o evento político realizado na capital paulista. A gravação já circulava nas redes sociais no dia 10 de outubro, véspera do ato no Brasil, com postagens identificadas na Argentina e no Chile. No exterior, o vídeo chegou a ser associado por usuária chilena a um protesto a favor da Palestina, reforçando o caráter enganoso da montagem compartilhada contra os petistas.

Na fundamentação do despacho, o relator enfatizou que o embate democrático não autoriza o uso de peças fraudulentas para induzir o eleitorado ao erro. Bellizze destacou que manifestações de crítica, opiniões contrárias e contrapontos políticos permanecem resguardados durante a campanha. A determinação judicial esclarece que o impedimento recai estritamente sobre publicações que apresentem o vídeo em questão como se fosse um registro verídico da manifestação.

A medida atendeu de forma parcial às representações apresentadas pelos advogados da campanha de Lula. A Justiça Eleitoral acolheu o pedido de remoção imediata da desinformação, mas optou por não aplicar a sanção de multa financeira que havia sido solicitada pela defesa. O entendimento monocrático do relator ainda deve ser submetido à análise do plenário do TSE.

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