TSE decide que condenação por lesão corporal contra a mulher torna candidato inelegível
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a agressão por razão de gênero se enquadra entre os crimes contra a vida da Lei da Ficha Limpa. A Corte também fez apelo ao Congresso.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), por unanimidade, que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal praticada contra a mulher por razão de gênero é motivo de inelegibilidade. Os ministros entenderam que esse crime se enquadra entre os crimes contra a vida previstos na Lei da Ficha Limpa.
O caso julgado
O entendimento foi firmado no julgamento do recurso do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia negado, por maioria, o registro da candidatura em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O TSE confirmou a rejeição.
Segundo o processo, ele foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 por ter empurrado a esposa dentro de casa, fazendo-a cair e bater o queixo no chão. A queda causou uma ferida aberta e exigiu intervenção cirúrgica. O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros lembraram que a Lei da Ficha Limpa exige apenas condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Argumentos dos ministros
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral não cria nova causa de inelegibilidade, mas define o alcance material da categoria dos crimes contra a vida. Ele citou mudanças legais de 2024 que aproximaram as definições de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero.
O ministro Sebastião Reis Júnior disse que o tribunal não poderia separar a agressão física contra a mulher do risco à vida. O presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como "um momento histórico para o TSE" e disse que a jurisprudência apenas chegou antes da norma. Também votaram com o relator Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e André Mendonça.
Apelo ao Congresso
Por proposta de Villas Bôas Cueva, o TSE decidiu encaminhar um apelo à Câmara e ao Senado para que atualizem a Lei de Inelegibilidades e prevejam de forma expressa a proibição de candidatura de condenados por violência contra a mulher. Um projeto de lei complementar com esse teor tramita no Senado e está parado na Comissão de Constituição e Justiça desde maio de 2025.
Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade dura oito anos, contados a partir da sentença.
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