Supremo envia para conciliação ações sobre reajuste de plano de saúde
Corte suspende julgamento sobre contratos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa e dá prazo de sessenta dias para acordo entre as partes

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira enviar para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos a discussão sobre o reajuste de planos de saúde para pessoas com mais de sessenta anos. A medida envolve contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa. O impasse ocorreu durante a sessão desta tarde, após divergências entre os votos e as modulações propostas pelos ministros. A ação em análise foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. O pedido da entidade busca impedir a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa. A intenção é que a proibição de valores diferenciados por faixa etária valha apenas para contratos fechados após janeiro de 2004.
O relator da matéria, ministro Dias Toffolli, votou por acolher o pedido da entidade e recebeu o apoio dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Os ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes também seguiram o entendimento do relator, mas apresentaram nuances em seus votos. O decano defendeu que a proibição deve valer para contratos anteriores desde que tenham sido renovados posteriormente. Nunes Marques concordou com a proibição da retroatividade, mas lembrou que a migração voluntária de contratos antigos para novos regimes é permitida. Essa possibilidade segue uma decisão anterior do próprio tribunal sobre a conveniência do consumidor.
O ministro Flávio Dino abriu divergência durante o julgamento e propôs que a regra do Estatuto da Pessoa Idosa seja aplicada aos cidadãos que completaram sessenta anos após janeiro de 2024. A proposta de Dino recebeu o voto integral dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Para justificar a sugestão, Dino lembrou de outro recurso extraordinário com repercussão geral julgado anteriormente pela Corte. Naquela ocasião, o tribunal reconheceu o caráter relacional e duradouro dos contratos de assistência médica. Esse entendimento justificaria a incidência das normas protetivas sobre os efeitos futuros dos pactos firmados no passado.
Negociação e prazos no tribunal
Diante das divergências formadas durante a análise do caso, o ministro Edson Fachin acolheu sugestões apresentadas por Flávio Dino e Dias Toffolli. A decisão foi pelo encaminhamento imediato do processo para a câmara de conciliação do tribunal. Representantes do setor de saúde suplementar e órgãos de defesa do consumidor vão tentar negociar um denominador comum. O grupo de trabalho constituído terá o prazo limite de sessenta dias para apresentar uma proposta. O objetivo é adequar os posicionamentos externados no julgamento com a tese firmada no precedente sobre o caráter duradouro dos contratos.
O presidente da Corte destacou que o tribunal possui uma obrigação funcional de buscar a coerência entre decisões distintas sobre o mesmo tema. A divergência entre o placar parcial da sessão e o julgamento anterior motivou a suspensão do processo. A jurisdição constitucional exige harmonia entre os entendimentos aplicados aos contratos de saúde. As negociações devem buscar evitar insegurança jurídica para as operadoras e para os beneficiários idosos. A Corte acompanhará os trabalhos de mediação de perto para definir o andamento processual.
As discussões sobre a validade da cobrança diferenciada por idade geram debates jurídicos há anos no país. O desfecho da conciliação poderá impactar milhares de contratos antigos ainda vigentes no mercado nacional. A próxima etapa depende exclusivamente do resultado das tratativas coordenadas pelo núcleo especializado da Corte. Caso o acordo não seja alcançado no prazo estipulado, o julgamento de mérito deverá ser retomado pelo plenário.
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31/10/2026






