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CRÉDITO DE ICMS

STF proíbe inclusão de crédito de ICMS em impostos federais

Supremo decide que incentivos estaduais via ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins, gerando impacto de R$ 16, 5 bilhões.

Redação MNPolítica2 min de leitura
STF proíbe inclusão de crédito de ICMS em impostos federais
Foto: Ministério da Notícia

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal via ICMS não devem entrar na base de cálculo de contribuições federais. A medida afeta diretamente o PIS e a Cofins, tributos cobrados pela União. O julgamento foi concluído na Corte com definição de impacto bilionário para os cofres públicos.

A votação terminou com placar de 7 a 4 entre os magistrados do plenário. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação porque seus antecessores já haviam registrado votos anteriormente no processo.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo de competência estadual. Os créditos presumidos funcionam como uma ferramenta jurídica para incentivar empresas e setores específicos da economia local. O impacto financeiro estimado consta nos riscos fiscais inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, alcançando o valor de R$ 16,5 bilhões.

Durante os debates, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a concessão de benefício fiscal pelo estado não pode impedir tributação da União sobre a parte que lhe compete. Para ele, o estado não pode gerar renúncia fiscal que afete o ente federal. O presidente da Corte, Edson Fachin, adotou linha oposta no julgamento.

Decisão sobre o federalismo

Fachin considerou que valores que transitam na contabilidade ou que não representam riqueza própria não podem ser enquadrados como receita. A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que tais valores não devem compor a base de cálculo de tributos federais.

O debate central envolveu o desenho do federalismo brasileiro estabelecido pela Constituição de 1988. Ao final da sessão, a maioria aprovou a tese de que a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base da Cofins e do PIS é incompatível com a Carta Magna.

A tese fixada agora encerra a discussão sobre a matéria no âmbito do tribunal. As empresas e os setores beneficiados pelos créditos estaduais passam a ter segurança jurídica definitiva sobre a cobrança federal. A administração pública federal agora aplica os ajustes necessários conforme a decisão do plenário.

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