Servidor migrado para a União após 2013 pode escolher aposentadoria
Supremo Tribunal Federal define que funcionários públicos vindos de estados ou municípios sem quebra de vínculo podem optar pelo regime previdenciário.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que servidores públicos federais que ingressaram na União após 2013, mas vieram de cargos em estados, municípios ou no Distrito Federal sem interrupção de vínculo, podem escolher o regime de aposentadoria. A discussão chegou à Suprema Corte por meio de um funcionário que atuava como servidor municipal desde 2008 e assumiu uma vaga no Instituto Federal do Rio Grande do Sul em maio de 2013. Ao tomar posse na instituição federal, o trabalhador foi incluído automaticamente na nova sistemática de previdência complementar adotada pela administração federal. A mudança decorre da vigência do regime complementar da União iniciada em fevereiro de 2013, que limitou as aposentadorias ao teto do INSS e exigiu a integração à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo. O servidor acionou a Justiça Federal para tentar garantir que a data considerada para seu enquadramento fosse a de seu ingresso original no serviço público. A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul manteve o enquadramento na nova regra. O processo seguiu para instâncias superiores até a deliberação definitiva do plenário da Suprema Corte no último dia 30.
Decisão unânime no plenário do STF
O ministro Edson Fachin atuou como relator da ação e votou favoravelmente ao direito de escolha do trabalhador afetado pela mudança de regime. Fachin entendeu que a Constituição Federal não faz distinção sobre o ente federativo em que ocorreu o ingresso original no serviço público. O magistrado destacou que existe continuidade no vínculo com a administração pública nos casos em que o profissional já exercia cargo efetivo antes de 2013. A posição apresentada pelo relator recebeu apoio unânime dos demais ministros presentes na sessão de julgamento realizada no dia 30. O tribunal fixou uma tese de repercussão geral que passa a valer para todos os processos semelhantes em tramitação pelo país. A determinação garante segurança jurídica para funcionários que mudaram de esfera administrativa e enfrentavam divergências sobre o cálculo de seus benefícios futuros. Os servidores enquadrados nessa situação específica ganham o direito de avaliar qual sistema previdenciário atende melhor aos seus interesses de longo prazo antes de solicitarem a aposentadoria definitiva.
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31/10/2026






