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ELEIÇÕES 2026

PRF e TSE definem regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

Portaria conjunta restringe abordagens em rodovias federais e exige comunicação prévia aos tribunais regionais

Redação MNBrasil3 min de leitura
PRF e TSE definem regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
Foto: Ministério da Notícia

A Polícia Rodoviária Federal e o Tribunal Superior Eleitoral estabelecem novas normas para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O primeiro turno do pleito ocorre em 4 de outubro, enquanto o segundo turno está marcado para 25 de outubro. A portaria conjunta define restrições severas a abordagens, policiamento e fiscalizações que possam gerar qualquer obstáculo ao trânsito de eleitores nas rodovias federais do país. A medida busca evitar interferências no deslocamento da população até os locais de votação. A legislação complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que protege eleitores e candidatos contra detenções arbitrárias nos dias próximos à votação. A nova diretriz conjunta detalha os limites para operações policiais durante o período eleitoral. De acordo com o normativo oficial, a abordagem de veículos fica restrita exclusivamente a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Eventuais bloqueios em estradas federais precisam ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral competente. A comunicação deve conter a justificativa detalhada para a medida e a indicação clara de rotas alternativas para os motoristas. Apenas os casos de flagrante delito ou de infração direta às normas de segurança do trânsito dispensam a comunicação prévia.

Regras para o trânsito

Além das restrições de tráfego, a PRF prestará suporte logístico direto à Justiça Eleitoral mediante solicitação formal dos tribunais. O apoio abrange o transporte de materiais e urnas eletrônicas, além da segurança de instalações estratégicas. A regulamentação ocorre após episódios registrados no segundo turno das eleições de 2022. Na ocasião, a corporação realizou operações em rodovias, sobretudo na região Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações aconteceram apesar de uma determinação expressa do Tribunal Superior Eleitoral para que a corporação não dificultasse o transporte público de votantes. A Procuradoria-Geral da República apontou que aquelas operações foram direcionadas a redutos eleitorais do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo sobre a trama golpista. A acusação apontou tentativa de interferência no processo eleitoral para dificultar o deslocamento de eleitores, enquanto a defesa negou as imputações. O Código Eleitoral estabelece que eleitores não podem ser presos nos cinco dias que antecedem o pleito até 48 horas após o encerramento. Para os candidatos, a proteção especial começa quinze dias antes da votação, mantendo exceções apenas para flagrantes e sentenças por crimes inafiançáveis.

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