Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 termina hoje; veja as datas seguintes
Podem optar as empresas que ainda não estão no regime e faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O prazo foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro. MEI não é afetado.

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para as empresas optarem pelo Simples Nacional a partir de 2027. O prazo original era 30 de setembro e foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae. O período de opção foi aberto em 1º de setembro, antecipado em relação ao habitual, que seria em janeiro, por causa da reforma tributária.
Quem pode optar
Podem optar as empresas que ainda não estão no Simples Nacional e querem entrar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Quem já está no Simples, em geral, não precisa pedir de novo, mas é recomendável conferir a situação fiscal. O microempreendedor individual (MEI) não é afetado: a opção pelo Simei continua em janeiro, até o último dia útil do mês.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 que escolherem o Simples no registro do CNPJ ficam no regime pelo resto de 2026 e por todo 2027, e podem pedir a exclusão até o último dia do ano. Se um pedido for recusado por problema que pode ser corrigido, a empresa tem prazo para regularizar.
Próximas datas
- **30 de outubro de 2026:** prazo para optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples, no primeiro semestre de 2027. É também o prazo para resolver pendências que impediram a opção pelo Simples. - **3 de novembro a 20 de dezembro de 2026:** prazo para desistir de pedidos. - **30 de novembro de 2026:** último dia para cancelar o pedido feito em setembro. O cancelamento é irrevogável. - **1º a 31 de março de 2027:** nova chance de escolher o regime regular para IBS e CBS, com efeito no segundo semestre de 2027. - **1º de janeiro de 2027:** início dos efeitos do Simples.
Outras mudanças
A emissão da nota fiscal de serviço eletrônica nacional (NFS-e) para empresas do Simples, que seria obrigatória desde 1º de setembro, passou para 1º de novembro de 2026. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) foi incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
A fonte consultada não informa o que acontece com quem perder o prazo de hoje.
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31/10/2026






