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Ministério da Notícia
DIU PARA ENDOMETRIOSE

Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal para endometriose

Medida da ANS entra em vigor em outubro e vale para pacientes com contraindicação a pílulas.

Redação MNSaúde2 min de leitura
Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal para endometriose
Foto: Ministério da Notícia

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão obrigatória do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para pacientes diagnosticadas com endometriose. A decisão foi formalizada por meio da Resolução Normativa número 680, publicada no dia 18 de setembro de 2026. A nova determinação obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem tanto o dispositivo quanto o procedimento para sua inserção no útero. A regra entra em vigor nacionalmente a partir do dia 1 de outubro. Esta mudança regulatória busca ampliar as alternativas de tratamento para mulheres que sofrem com os sintomas severos da condição crônica. A diretriz estabelece critérios específicos para a indicação do tratamento hormonal pelas operadoras. A cobertura obrigatória aplica-se estritamente aos casos em que há contraindicação médica ao uso de contraceptivos orais combinados. O atendimento também é garantido para pacientes que apresentam quadros de não adesão a esses medicamentos tradicionais. A regulamentação detalha que o dispositivo em formato de T atua diretamente no útero por meio da liberação do hormônio sintético levonorgestrel.

Funcionamento e efeitos clínicos do dispositivo

O hormônio liberado pelo DIU provoca amenorreia, que é a cessação ou ausência da menstruação, em até 60% das usuárias. Para as mulheres que continuam a menstruar após a colocação do aparelho, o fluxo sanguíneo apresenta uma redução drástica. Essa diminuição significativa do sangramento traz uma melhoria expressiva na qualidade de vida das pacientes que enfrentam cólicas intensas e fluxos volumosos devido à endometriose. A inclusão do item na lista da ANS representa um avanço na assistência ginecológica suplementar no país. A medida reflete a necessidade de adaptar os tratamentos disponíveis às reais demandas clínicas das beneficiárias dos planos de saúde. As operadoras do setor devem ajustar suas redes e processos administrativos para atender à demanda a partir da data de vigência estabelecida pelo órgão regulador.

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