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ELEIÇÕES 2026

PGR pede ao STF que derrube exigência de autorização prévia para transporte de eleitores indígenas no segundo turno

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo que suspenda parte de decisão do presidente do TSE que condiciona o transporte de indígenas a aval individual de cada operação. A PGR diz que não há tempo hábil antes da votação de domingo (25).

Redação MNPolítica2 min de leitura
PGR pede ao STF que derrube exigência de autorização prévia para transporte de eleitores indígenas no segundo turno
Foto: Reprodução

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (24), que derrube a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige autorização prévia para que órgãos públicos façam o transporte de eleitores indígenas no segundo turno, marcado para este domingo (25).

O que decidiu o TSE

A medida foi tomada na sexta-feira (23) pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, por ato administrativo, que por isso não depende de validação do plenário. Pela decisão, órgãos como a Funai, a Secretaria de Saúde Indígena e o Ministério dos Povos Indígenas precisam obter autorização dos juízes das zonas eleitorais onde o transporte será feito, informando trajetos, horários e pontos de embarque. O ministro entendeu que apenas comunicar essas informações não bastaria para que os veículos fossem considerados a serviço da Justiça Eleitoral.

Argumento da PGR

Segundo a Procuradoria, a ordem foi proferida na sexta às 20h06, e o prazo até a votação é curto para que cada juízo receba a orientação, analise os pedidos, aprove cada operação e comunique o Ministério Público Eleitoral. Gonet afirma que, em deslocamentos longos, o transporte começaria ainda neste sábado. "Onde a seção fica a horas de barco, a exigência de aprovação formal individualizada em menos de dois dias equivale, na prática, à ausência de transporte", escreveu, ao falar em "exclusão seletiva" do eleitorado.

A PGR lembra que, no primeiro turno, a abstenção entre eleitores indígenas foi de 26%, contra média nacional de 20%.

Pedido ao Supremo

O procurador quer restabelecer decisões da Justiça Federal, entre elas a da Justiça Federal do Pará, de quinta-feira (22), que determinou à União garantir o transporte gratuito de indígenas e de comunidades tradicionais, mediante comunicação prévia dos deslocamentos e sem autorização individual. O pedido mantém controles como identificação de veículos e condutores, registro dos trajetos e proibição de propaganda eleitoral durante o transporte, e admite que a Justiça Eleitoral barre operações que ofereçam risco concreto à votação.

O documento cita o caso do Vale do Javari, no Amazonas, onde a Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte negou, em 20 de outubro, pedido de transporte fluvial para eleitores de 43 aldeias, por descumprimento de etapas e prazos. Não havia decisão do STF sobre o pedido até a conclusão deste texto.

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