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ELEIÇÕES 2026

Ônibus serão gratuitos em Manaus no domingo, no segundo turno, das 4h às 18h

A gratuidade vale para a frota convencional e complementar e não exige comprovante de votação. A Justiça Eleitoral também orientou juízes do interior a garantir transporte gratuito de eleitores.

Redação MNPolítica2 min de leitura
Ônibus serão gratuitos em Manaus no domingo, no segundo turno, das 4h às 18h
Foto: Reprodução

Os ônibus de Manaus serão gratuitos neste domingo (25), das 4h às 18h, durante o segundo turno das eleições. A gratuidade vale para os ônibus convencionais e complementares e não exige apresentação de comprovante de votação. Segundo o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), toda a frota usada nos dias úteis estará disponível.

Operação de trânsito

A capital também terá uma operação especial de trânsito, das 6h às 23h, com 278 agentes distribuídos em três turnos e 90 postos de serviço. O planejamento prevê ações em 82 escolas e locais de votação. Entre as vias monitoradas estão as avenidas Noel Nutels, Max Teixeira, Constantino Nery, Djalma Batista, Brasil, Dom Pedro, Pedro Teixeira, Itaúba, Beira-Rio e 7 de Setembro. Agentes em motocicletas circularão pelos principais corredores para identificar congestionamentos e outras ocorrências. A operação é feita em parceria com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, as Forças Armadas, as polícias Federal, Civil e Militar e o Samu Manaus.

Eleitores com deficiência

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida terão transporte gratuito porta a porta, das 6h às 12h, com 11 veículos adaptados do programa TransPorta. Ao todo, 32 pessoas serão atendidas, com direito a acompanhante. O serviço integra o programa Seu Voto Importa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo para solicitar o transporte terminou em 14 de setembro.

Interior do Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, determinou na quinta-feira (22) que os juízes eleitorais de todo o estado recebam orientações para viabilizar o transporte gratuito de eleitores, principalmente em regiões de difícil acesso. A decisão considera um despacho da Corregedoria Regional Eleitoral e um parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.

O texto prevê o encaminhamento aos juízes de um pedido da Associação Amazonense de Municípios sobre o uso de veículos e embarcações próprios ou contratados, incluindo ônibus escolares. O transporte deverá seguir a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução nº 23.751/2026 do TSE, e os juízes devem avaliar, com lideranças indígenas e tradicionais e gestores locais, medidas para o deslocamento dessas comunidades. Caberá aos juízes acompanhar e fiscalizar as medidas.

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