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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O que muda com o fim do imposto para instrumentos e máquinas de costura

Tarifa de importação cai para zero de forma definitiva para diversos produtos estrangeiros.

Redação MNEconomia2 min de leitura
O que muda com o fim do imposto para instrumentos e máquinas de costura
Foto: Ministério da Notícia

A compra de produtos estrangeiros específicos passa a contar com novas regras de tributação alfandegária no país. A medida retira o custo adicional cobrado na entrada de mercadorias vindas de fora do território nacional. O objetivo central é baratear o acesso a itens utilizados tanto em atividades artísticas quanto em trabalhos manuais domésticos ou profissionais.

A mudança foi estabelecida pela Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conhecida como Gecex do Camex. Essa norma jurídica incorpora ao direito brasileiro as decisões tomadas pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul. A alteração elimina cobranças que antes encareciam a aquisição desses bens importados.

O imposto de importação para os itens contemplados deixa de existir por completo de maneira definitiva. Antes da mudança, as alíquotas podiam alcançar patamares elevados dependendo da categoria do produto adquirido. Com a regra atual, o percentual cobrado cai para zero e não possui mais limite de quantidade para a entrada no país.

Como ficam os impostos para instrumentos e costura

No setor musical, a tarifa que antes atingia 18 por cento para a entrada de mercadorias estrangeiras agora é nula. A isenção vale para instrumentos de corda acústicos, como violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, harpas e cavaquinhos. Também entram na regra os instrumentos de sopro, a exemplo de trompetes, trombones, tubas, trompas, bombardinos, gaitas, clarinetes, acordeons e flautas, além de microfones.

Para as máquinas de costura de uso doméstico, a taxa que chegava a 20 por cento também foi zerada. Essa redução já existia de forma provisória e ficava restrita a determinadas cotas de importação definidas pelo governo. Agora, o benefício deixa de ter restrições de volume e passa a valer permanentemente para todas as compras enquadradas.

Quem pretende comprar esses produtos estrangeiros passa a pagar um valor menor na importação, sem a incidência da alíquota antiga. Embora sejam classificadas como itens de uso doméstico, as máquinas de costura também servem de ferramenta de trabalho para pequenas empresas da indústria têxtil. Estados como São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Alagoas e Amazonas lideram o volume de importações desses materiais.

A nova regra tarifária já está em vigor em todo o território nacional desde a sua publicação oficial. As empresas do setor e os consumidores finais já podem realizar compras sem a incidência das tarifas anteriores. A medida encerra o período de testes e cotas provisórias que vigorava para as máquinas de costura.

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