Ir para o conteúdo
Ministério da Notícia
SEGUNDO TURNO

Nunes Marques nega pedido da campanha de Lula e mantém exigência de autorização para transporte de eleitores indígenas

O presidente do TSE negou o pedido da coligação de Lula para que veículos de órgãos indigenistas transportem eleitores sem aval prévio da Justiça Eleitoral. Ele orientou os TREs a analisar pedidos fora do prazo, inclusive no dia da votação.

Redação MNPolítica2 min de leitura
Nunes Marques nega pedido da campanha de Lula e mantém exigência de autorização para transporte de eleitores indígenas
Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou o pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. A decisão foi divulgada neste sábado (24), na véspera do segundo turno.

O que pedia a coligação

O requerimento foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido buscava liberar o uso dos veículos e das embarcações desses órgãos para levar eleitores indígenas até os locais de votação sem a necessidade de autorização caso a caso.

O que diz a decisão

Na decisão, Nunes Marques afirma que os veículos até podem fazer o transporte, mas que cada deslocamento depende de autorização do juiz competente. Também será preciso informar antes quais veículos ou embarcações serão usados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. O ministro exige ainda a comunicação prévia ao Ministério Público Eleitoral e às agremiações políticas, para que possam fiscalizar o transporte. Nunes Marques orientou, porém, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação.

Contexto

Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas negou pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fossem fornecidos transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas, para que pudessem exercer o direito ao voto. Na quinta-feira (22), após acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas terão apoio logístico para votar. A lei eleitoral determina a oferta de transporte coletivo municipal e intermunicipal no dia da eleição em todo o país. A responsabilidade é de prefeituras e governos, e o serviço deve funcionar durante todo o dia. Neste sábado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube a exigência de autorização prévia para o transporte de eleitores indígenas no segundo turno. O segundo turno ocorre neste domingo (25).

WhatsAppSalvar

Quer a sua marca aqui? Anuncie no Ministério da Notícia

Leia também

Canal no WhatsApp