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ELEIÇÕES 2026

Ministério Público Eleitoral defende no TSE que canal "Exército do Lula" não seja bloqueado

A Procuradoria-Geral Eleitoral rejeitou o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para derrubar o canal de WhatsApp, mas quer que a Meta explique como um anúncio pago sem anunciante identificado foi aprovado.

Redação MNPolítica2 min de leitura
Ministério Público Eleitoral defende no TSE que canal "Exército do Lula" não seja bloqueado
Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou neste sábado (24), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o bloqueio do canal de WhatsApp "Exército do Lula". O pedido foi apresentado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). O canal é coordenado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG) e tem mais de 10,7 milhões de inscritos.

O pedido de Flávio

Na representação, Flávio afirma que o canal promove uma operação "coordenada" e "inautêntica", ao orientar apoiadores a publicar hashtags e comentários em horários combinados. O senador também aponta um anúncio pago, veiculado por uma página externa, que incentivava usuários a entrar no grupo. Ele pede o bloqueio do canal, a punição dos administradores e a quebra de sigilo de dados de usuários. O processo é administrativo e tramita no TSE contra a Meta.

O que diz o Ministério Público Eleitoral

Segundo a manifestação, o processo serve para verificar se as plataformas cumprem os planos de integridade apresentados à Justiça Eleitoral. Por isso, não seria o instrumento adequado para julgar a conduta de candidatos ou eleitores, nem para determinar bloqueio e fornecimento de endereços IP, que dependem de procedimentos judiciais próprios.

O órgão argumenta que a legislação eleitoral não proíbe a mobilização coordenada de pessoas reais que, voluntariamente, combinam hashtags e horários de publicação. A irregularidade estaria no uso de robôs, automação ou contas falsas, e relatórios técnicos apresentados por Google, X e Meta indicaram que a imensa maioria das publicações partiu de pessoas reais registradas no Brasil. "Velocidade e sincronia medem a disciplina da mobilização, não a sua falsidade", diz o parecer.

"A adesão de pessoas reais que publicam ao mesmo tempo porque assim decidiram é exercício da capacidade eleitoral ativa, que não se esgota no direito de votar", afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.

Parte do pedido acolhida

O Ministério Público Eleitoral recomendou acolher apenas uma parte: que a Meta seja intimada a esclarecer como foi aprovado um anúncio pago, veiculado pela página "Preembarque", que não tinha responsável identificado e levava direto ao canal. A manifestação cita ainda decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que proíbe medidas administrativas que suspendam ou restrinjam o canal.

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