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Ministério da Notícia
JULGAMENTO DO STF

Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues dos Santos

Cabeleireira conhecida como Débora do Batom cumpre pena de 14 anos por participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

Redação MNPolítica4 min de leitura
Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues dos Santos
Foto: Ministério da Notícia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta terça-feira que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos passe a cumprir pena em regime semiaberto. Ela estava em prisão domiciliar desde o mês de março de 2025. A decisão atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República, que confirmou o preenchimento dos requisitos legais pela condenada. A defesa da cabeleireira sustentava desde o ano passado que ela já havia atingido o tempo necessário para a progressão de regime. O regime semiaberto permite o trabalho externo durante o dia, com a obrigação de retorno ao local de recolhimento no período noturno e nos dias de folga. Essa transição reduz o tempo restante de cumprimento da pena e antecipa o encerramento da execução penal na justiça.

A mudança de regime foi calculada com base em dias de trabalho, leitura e estudos que somaram 212 dias de remição total. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a sentenciada trabalhou 326 dias na penitenciária, o que resultou em 108 dias de redução na pena. A leitura de uma obra literária, com a devida avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu mais 4 dias de remição. Além disso, a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio de 2023 assegurou outros 100 dias de redução na condenação imposta pelo tribunal. A Procuradoria-Geral da República pontuou que tais atividades cumpriram rigorosamente as exigências legais para o benefício.

Apesar da concessão do regime semiaberto, a decisão determina a manutenção da atual prisão domiciliar por ser considerada uma forma de cumprimento de pena mais benéfica. A ré cumpre pena total de 14 anos de prisão pela prática de múltiplos crimes graves contra o Estado. A condenação foi fixada em quatro anos e seis meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e cinco anos por golpe de Estado. Também foram aplicadas penas de um ano e seis meses para dano qualificado, um ano e seis meses para deterioração de patrimônio tombado e um ano e seis meses por associação criminosa armada. A sentença incluiu ainda a imposição de pagamento solidário de trinta milhões de reais por danos morais coletivos, valor compartilhado com os demais condenados pelos ataques.

Punição decorre dos atos de vandalismo na capital federal

Débora Rodrigues dos Santos ganhou notoriedade nacional após ser filmada durante os atos de depredação ocorridos em Brasília. No dia oito de janeiro de 2023, ela utilizou um batom vermelho para pichar a frase perdeu mané na estátua A Justiça. A escultura fica posicionada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes. A imagem da pichação circulou amplamente nos meios de comunicação e serviu como uma das principais provas materiais identificadas pelos investigadores da polícia judiciária e pelos ministros da Suprema Corte durante a fase de instrução processual.

O processo passou por diversas etapas de monitoramento rigoroso por parte da justiça e das forças de segurança do estado de São Paulo. Em julho, o relator exigiu esclarecimentos da Secretaria de Administração Penitenciária sobre falhas registradas no sinal da tornozeleira eletrônica. A pasta informou formalmente que não houve qualquer violação das medidas cautelares impostas à cabeleireira durante o período de fiscalização. A defesa havia argumentado anteriormente sobre a ocorrência de problemas técnicos no equipamento de monitoramento, afastando suspeitas de descumprimento das ordens judiciais estabelecidas pelo tribunal.

A progressão de regime representa um novo marco na execução penal dos réus envolvidos nos ataques às sedes dos três poderes da república. Os advogados da cabeleireira insistiam na necessidade de reconhecimento dos dias remidos e alegavam excesso de execução no processo. A manutenção da prisão domiciliar, contudo, assegura que a condenada permaneça sob vigilância eletrônica enquanto cumpre as determinações da Suprema Corte. O andamento do processo segue os prazos regulares estabelecidos pela legislação brasileira para o sistema penitenciário.

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