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Ministério da Notícia
CASO DELEGADO SHOR

Moraes arquiva PET 12.404 após parecer da PGR: indiciados por ataques ao delegado Fábio Shor deixam inquérito

Decisão de 4 de setembro, divulgada em 5 e 6 de outubro, extinguiu a investigação sobre ataques ao delegado da PF. PGR viu excesso nas postagens, mas não apontou articulação estruturada.

Redação MNPolítica3 min de leitura
Moraes arquiva PET 12.404 após parecer da PGR: indiciados por ataques ao delegado Fábio Shor deixam inquérito
Foto: Ministério da Notícia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar a PET 12.404, petição que apurava uma suposta campanha de ataques contra o delegado da Polícia Federal Fábio Shor. A decisão é de 4 de setembro e veio a público em 5 e 6 de outubro. Com ela, os jornalistas Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos, o senador Marcos do Val (Avante-ES) e Ednardo Raposo, que haviam sido indiciados pela PF, deixam a investigação sem terem chegado à condição de réus.

Como o caso começou

Shor atuou nas investigações sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. A PET 12.404 apurava uma campanha de ataques a ele nas redes sociais.

Eustáquio e Allan dos Santos, que vivem fora do país, passaram a criticar o delegado nas redes sociais. Marcos do Val também virou alvo do inquérito por replicar as mensagens.

O indiciamento e o parecer

O inquérito tratava de uma sequência de postagens em redes sociais que, na avaliação da Polícia Federal, ultrapassava a crítica e buscava atingir a atuação do delegado nas apurações sobre a trama golpista. A PF concluiu pelo indiciamento dos quatro e encaminhou o material ao Supremo.

A PF indiciou os quatro por embaraço à investigação de organização criminosa e incitação ao crime. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo arquivamento, e Moraes acolheu o pedido.

No parecer, a PGR reconheceu que as postagens "ultrapassaram o limite da tolerância diferenciada imposta àqueles que servem ao público". Para o órgão, porém, os elementos reunidos pela PF não demonstraram a existência de articulação estruturada para incitar dolosamente a prática de crimes contra agentes públicos nem para atrapalhar de forma concreta investigações específicas. Faltaria, assim, base suficiente para uma denúncia. A PGR também apontou que as condutas poderiam configurar crimes contra a honra, que exigem representação das vítimas, o que não ocorreu.

O que muda e o que continua

Com o arquivamento, os quatro não respondem a ação penal nesta petição. Indiciamento é ato da polícia e não equivale a condenação: a PF apresenta suas conclusões, e cabe ao Ministério Público decidir se denuncia e ao Judiciário julgar.

O arquivamento diz respeito apenas à PET 12.404.

Contexto

O indiciamento não vincula a Procuradoria: o Ministério Público tem autonomia para concluir que não há elementos suficientes para denunciar, como ocorreu neste caso. Em setembro de 2025, o Supremo condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista.

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