Mendonça decide que Lula e Flávio Bolsonaro podem divulgar seus sigilos sem autorização do TSE
O ministro André Mendonça, do TSE, afirmou que os dois candidatos podem tornar públicos seus dados bancários, fiscais e telefônicos por ato próprio. Ele disse que a divulgação voluntária não substitui investigações formais.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem autorização da Justiça Eleitoral. A decisão veio depois de as duas campanhas apresentarem um acordo para a abertura simultânea dos sigilos, a três dias do segundo turno.
O que diz a decisão
Segundo Mendonça, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. "O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor", escreveu. O ministro também lembrou que os próprios titulares podem obter os documentos diretamente nas instituições responsáveis, sem intervenção do tribunal.
Na decisão, ele reafirmou que os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas citadas "estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares".
Divulgação não substitui investigação
Mendonça ressaltou que a divulgação espontânea de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial. Segundo o ministro, recursos de origem ilícita, ligados a corrupção e lavagem de dinheiro, costumam circular por contas de terceiros, os chamados laranjas.
O acordo entre as campanhas
O documento foi apresentado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da campanha de Lula. O texto previa a divulgação dos dados ainda nesta quinta-feira, com acesso público, e pedia que o TSE requisitasse as informações ao Banco Central, à Receita Federal, aos bancos e às operadoras de telefonia.
O entendimento foi anunciado após divergências sobre a inclusão de familiares e empresas, entre elas a Alcazar Holdings, sediada em Portugal e pertencente ao advogado Willer Tomaz, cujos dados Lula havia exigido que fossem divulgados.
Com a decisão, caberá aos próprios candidatos e aos demais envolvidos disponibilizar os documentos. A assinatura do acordo, por si só, não comprova que os dados já tenham sido divulgados.
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31/10/2026






