Lula assina parecer que garante afastamento remunerado para vítimas de violência
Medida vale por até seis meses, sem perda de renda ou do vínculo de emprego, conforme decisão do STF e novas regras do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida tem o objetivo de proteger a vítima sem que ela perca a renda ou o vínculo de emprego durante o período determinado pela Justiça. O direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1370 e agora é incorporado de vez pelas diretrizes federais. A proteção assegura a manutenção do vínculo de trabalho por um prazo que pode chegar a até seis meses, conforme a necessidade avaliada pelo juiz.
Para ter direito ao benefício, a mulher precisa obter uma medida protetiva de urgência emitida pela Justiça estadual, por uma Vara de Violência Doméstica ou por uma Vara Criminal. O documento oficial é considerado suficiente para a concessão imediata do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social, dispensando a realização de perícia médica ou nova análise administrativa. Além disso, o atendimento nos órgãos competentes deve ser prioritário e sigiloso, podendo ser solicitado de maneira direta pelo aplicativo ou pelo portal oficial do Meu INSS. A legislação atual também estabelece que o período de afastamento será contabilizado integralmente como tempo de contribuição para a aposentadoria futura, sem qualquer cobrança de taxa previdenciária sobre o valor recebido.
A forma de pagamento durante os meses de afastamento varia conforme o vínculo profissional e a situação previdenciária de cada trabalhadora afetada. Para mulheres com carteira assinada, o empregador assume o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho. A partir do décimo sexto dia, a responsabilidade financeira passa a ser integralmente do Instituto Nacional do Seguro Social. Para trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social mas não possuem vínculo formal de emprego, como as microempreendedoras individuais, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o INSS realiza o pagamento desde o primeiro dia.
Regras para informais e ausência de carência
Existe ainda uma modalidade específica voltada para as mulheres que não são seguradas da Previdência Social, a exemplo das trabalhadoras informais que nunca realizaram recolhimentos. Nesses casos, o pagamento assume natureza de benefício assistencial eventual e fica a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz da causa. A norma estabelece que não é exigido nenhum tempo mínimo de contribuição prévia para ter acesso aos valores, ou seja, o benefício não conta com exigência de carência para a concessão. O prazo total de afastamento é fixado pelo magistrado responsável e pode começar com dois ou três meses, sendo prorrogável de forma sucessiva até atingir o limite máximo previsto de seis meses.
O parecer assinado pelo chefe do Executivo consolida o entendimento jurídico construído pelo Supremo Tribunal Federal e padroniza o atendimento em âmbito nacional. A medida busca oferecer retaguarda financeira para que as mulheres possam romper com o ciclo de violência sem o temor imediato da ruína financeira ou do desemprego. As trabalhadoras interessadas já podem buscar orientação e realizar o protocolo do pedido utilizando as plataformas digitais do governo federal. As autoridades reforçam que o processo tramita sob sigilo para preservar a integridade física e moral da requerente durante todas as etapas do procedimento.
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31/10/2026






