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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Lula assina parecer que garante afastamento remunerado para vítimas de violência

Medida vale por até seis meses, sem perda de renda ou do vínculo de emprego, conforme decisão do STF e novas regras do INSS

Redação MNEconomia3 min de leitura
Lula assina parecer que garante afastamento remunerado para vítimas de violência
Foto: Ministério da Notícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida tem o objetivo de proteger a vítima sem que ela perca a renda ou o vínculo de emprego durante o período determinado pela Justiça. O direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1370 e agora é incorporado de vez pelas diretrizes federais. A proteção assegura a manutenção do vínculo de trabalho por um prazo que pode chegar a até seis meses, conforme a necessidade avaliada pelo juiz.

Para ter direito ao benefício, a mulher precisa obter uma medida protetiva de urgência emitida pela Justiça estadual, por uma Vara de Violência Doméstica ou por uma Vara Criminal. O documento oficial é considerado suficiente para a concessão imediata do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social, dispensando a realização de perícia médica ou nova análise administrativa. Além disso, o atendimento nos órgãos competentes deve ser prioritário e sigiloso, podendo ser solicitado de maneira direta pelo aplicativo ou pelo portal oficial do Meu INSS. A legislação atual também estabelece que o período de afastamento será contabilizado integralmente como tempo de contribuição para a aposentadoria futura, sem qualquer cobrança de taxa previdenciária sobre o valor recebido.

A forma de pagamento durante os meses de afastamento varia conforme o vínculo profissional e a situação previdenciária de cada trabalhadora afetada. Para mulheres com carteira assinada, o empregador assume o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho. A partir do décimo sexto dia, a responsabilidade financeira passa a ser integralmente do Instituto Nacional do Seguro Social. Para trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social mas não possuem vínculo formal de emprego, como as microempreendedoras individuais, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o INSS realiza o pagamento desde o primeiro dia.

Regras para informais e ausência de carência

Existe ainda uma modalidade específica voltada para as mulheres que não são seguradas da Previdência Social, a exemplo das trabalhadoras informais que nunca realizaram recolhimentos. Nesses casos, o pagamento assume natureza de benefício assistencial eventual e fica a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz da causa. A norma estabelece que não é exigido nenhum tempo mínimo de contribuição prévia para ter acesso aos valores, ou seja, o benefício não conta com exigência de carência para a concessão. O prazo total de afastamento é fixado pelo magistrado responsável e pode começar com dois ou três meses, sendo prorrogável de forma sucessiva até atingir o limite máximo previsto de seis meses.

O parecer assinado pelo chefe do Executivo consolida o entendimento jurídico construído pelo Supremo Tribunal Federal e padroniza o atendimento em âmbito nacional. A medida busca oferecer retaguarda financeira para que as mulheres possam romper com o ciclo de violência sem o temor imediato da ruína financeira ou do desemprego. As trabalhadoras interessadas já podem buscar orientação e realizar o protocolo do pedido utilizando as plataformas digitais do governo federal. As autoridades reforçam que o processo tramita sob sigilo para preservar a integridade física e moral da requerente durante todas as etapas do procedimento.

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