Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo de jornais, rádios e revistas para treinar IA sem autorização
Liminar da 44ª Vara Cível de São Paulo suspende novas regras comerciais da Meta e proíbe a coleta automática de conteúdo de veículos associados à ANJ, à Abert e à Aner. Multa diária é de R$ 1 milhão.

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar que suspende parte das novas regras comerciais da Meta, dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos de veículos de comunicação, inclusive para treinar sistemas de inteligência artificial. A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo da ação.
O que decidiu o juiz
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, atendeu a pedido da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). Ele suspendeu os Termos Comerciais da Meta que passariam a valer em 20 de novembro.
Esses termos permitiriam à empresa usar programas automatizados para copiar, armazenar e analisar reportagens, fotos e vídeos publicados nos sites dos veículos, inclusive material protegido por direitos autorais, como condição para manter o uso das plataformas.
Contas mantidas e multa
A liminar obriga a Meta a manter ativos contas, perfis, páginas, grupos e ferramentas dos veículos associados, sem bloqueios, restrições ou punições por quem recusar os novos termos. A empresa também fica proibida de usar, ou permitir que terceiros usem, robôs e rastreadores para coletar conteúdo dos sites das entidades com o objetivo de treinar seus sistemas de IA.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão por dia, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. O juiz deu prazo de 30 dias úteis para que as associações apresentem o pedido principal do processo.
Reação das entidades
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que a liminar é "um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital". Segundo ele, a decisão é "um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros".
Caso semelhante na Noruega
Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as mesmas regras, em ação de dez grupos de mídia do país. A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos contra essas alterações.
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