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ELEIÇÕES 2026

Justiça Eleitoral manda Prefeitura de São Paulo operar 100% da frota de ônibus no domingo do segundo turno

A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans mantenham toda a frota de ônibus em circulação neste domingo (25), em nível de dia útil e com gratuidade. Em caso de descumprimento, o prefeito e o presidente da SPTrans pagam multa de R$ 100 mil.

Redação MNPolítica3 min de leitura
Justiça Eleitoral manda Prefeitura de São Paulo operar 100% da frota de ônibus no domingo do segundo turno
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (24), que a cidade de São Paulo coloque 100% da frota de ônibus em operação no domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026. O nível de serviço deve ser equivalente ao dos dias úteis, com gratuidade para os passageiros.

A decisão

A ordem partiu da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que atendeu parcialmente um pedido de tutela de urgência feito em ação popular de parlamentares do PSOL contra o município e a SPTrans, empresa que gere o transporte público por ônibus na capital. O juiz considerou a proximidade da votação, as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a oferta de transporte público nos dias de eleição.

Se o nível de serviço determinado não for cumprido, será aplicada multa de R$ 100 mil, de responsabilidade pessoal, ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. O magistrado também advertiu que o descumprimento pode ter consequências criminais, civis e administrativas, e pode ser caracterizado como crime eleitoral.

O que a prefeitura havia anunciado

A ação foi apresentada primeiro à Justiça Comum Estadual e depois enviada à Justiça Eleitoral, por tratar do acesso dos eleitores aos locais de votação. Antes da decisão, a prefeitura havia informado que manteria no segundo turno o mesmo esquema do primeiro, com frota equivalente à dos sábados, e rejeitado os pedidos de parlamentares da oposição para ampliar a oferta ao patamar dos dias úteis. Não há registro de manifestação da prefeitura sobre a ordem judicial até a apuração desta matéria.

Pedidos não acolhidos

As autoras da ação também pediram uma reserva mínima de 10% da frota para regiões periféricas e de maior vulnerabilidade social e a apresentação de um plano operacional detalhado por linha e por concessionária. O juiz não acolheu esse pedido específico. Ele determinou que a operação funcione com 100% da frota nos níveis regulares de dias úteis, mantendo a reserva técnica habitualmente usada nessas jornadas.

Regras da gratuidade

A norma eleitoral determina que, para oferecer transporte gratuito nos dias de votação, não pode haver distinção de qualquer natureza entre os eleitores. Também são proibidas a promoção pessoal do gestor público e a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral. A oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e metropolitano nos dias de votação foi determinada pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE, para assegurar o exercício do voto, em especial de quem precisa se deslocar entre municípios vizinhos ou regiões metropolitanas.

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