Justiça Eleitoral reforça regras para impedir uso de eletrônicos na cabine
Novas normas detalham restrições a relógios inteligentes, óculos e celulares para garantir o sigilo do voto.

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a atualizar orientações para garantir o sigilo do voto nas urnas. O direito é assegurado pela Constituição Federal, e a preocupação central é evitar o uso de equipamentos capazes de registrar ou transmitir informações da cabine. Embora a proibição de portar aparelhos não seja inédita, a tecnologia cada vez mais discreta exigiu adequações nas normas eleitorais. Tribunais regionais vêm detalhando procedimentos para itens que antes não faziam parte da rotina dos eleitores. Essa adaptação ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que publicou resolução específica sobre o tema. A norma abrange celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido e microcâmeras. Segundo o tribunal, a medida detalha como tratar equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação. O Tribunal Superior Eleitoral adota uma abordagem ampla em suas diretrizes para todo o país. A Corte veda o ingresso na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho que comprometa a escolha. O objetivo é impedir práticas ilícitas, como a compra de votos e a pressão sobre o eleitor.
Procedimentos e restrições na seção
O celular pode ser usado na identificação com o e-Título ou outro documento digital aceito. Após essa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora para guarda temporária. O mesmo procedimento vale para outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir dados. O eleitor não pode entrar na cabine portando câmeras, filmadoras, relógios inteligentes ou acessórios com microfones. Quem se recusar a deixar o equipamento no local indicado fica impedido de votar enquanto persistir a recusa. Mesários podem registrar a ocorrência, e a força policial pode ser acionada se necessário. As regras estabelecidas não proíbem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência. Esses dispositivos podem ser utilizados desde que não sirvam para registrar o conteúdo do voto. Em caso de dúvidas, a mesa receptora pode solicitar esclarecimentos ou verificar as características externas do aparelho. A orientação para o eleitorado é levar apenas os documentos necessários e uma cola em papel com os números. Antes de entrar na cabine, todos os eletrônicos devem ser desligados e entregues à guarda dos mesários. Após concluir a votação, os pertences são devolvidos integralmente aos cidadãos. Com essas ações, a Justiça Eleitoral busca preservar o voto livre, individual e secreto diante dos avanços tecnológicos.
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31/10/2026






