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SEGUNDO TURNO EM SÃO PAULO

Juiz eleitoral nega pedido de prisão do secretário de Mobilidade e do presidente da SPTrans, em São Paulo

O juiz Tiago Ducatti Lino Machado concluiu que não há elementos de flagrante delito contra os dois gestores. O pedido foi feito pela Federação Brasil da Esperança por descumprimento de ordem que exigia 100% da frota de ônibus.

Redação MNPolítica2 min de leitura
Juiz eleitoral nega pedido de prisão do secretário de Mobilidade e do presidente da SPTrans, em São Paulo
Foto: Reprodução

O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado negou, neste domingo (25), o pedido da Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de São Paulo, Celso Jorge Caldeira, e do presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges.

O que a federação alegava

A federação acusou as autoridades de descumprir uma ordem judicial anterior, do próprio juiz, que mandou o município e a SPTrans colocarem em circulação 100% da frota operacional de ônibus, com frequência compatível com a de dias úteis. Para sustentar o pedido, citou uma reportagem segundo a qual a capital paulista mantinha 29% da frota estacionada nas garagens.

Entre os supostos crimes apontados no pedido estão impedir ou embaraçar o exercício do voto, recusar no dia da eleição o fornecimento normal de meios de transporte a todos e recusar cumprimento a ordens da Justiça Eleitoral.

Fundamento da negativa

O magistrado concluiu que não há elementos concretos de flagrante delito e entendeu que a caracterização de eventual crime exige mais do que o conjunto de provas apresentado. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pelo indeferimento.

A ordem anterior advertia que o descumprimento poderia dar base à caracterização de crime eleitoral e fixou multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e a Victor Hugo Borges em caso de descumprimento injustificado.

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