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REFORMA TRIBUTÁRIA

Governo publica MP com as alíquotas do Imposto Seletivo, que começa a ser cobrado em fevereiro de 2027

A medida provisória 1.399 fixa as alíquotas do tributo sobre bebidas, cigarros e veículos. O governo diz que a cobrança só começa em 2 de fevereiro de 2027, por causa do prazo de 90 dias.

Redação MNEconomia2 min de leitura
Governo publica MP com as alíquotas do Imposto Seletivo, que começa a ser cobrado em fevereiro de 2027
Foto: Reprodução

O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória 1.399, que fixa as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS) em 2027. O tributo, criado pela reforma tributária para encarecer produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, é conhecido como "Imposto do Pecado" e será cobrado além da taxa-padrão.

Cobrança começa em fevereiro

Pela regra da noventena, que exige 90 dias entre a publicação e o início da cobrança, o imposto só passa a valer em 2 de fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro. Para evitar perda de arrecadação até lá, o governo vai apresentar uma PEC que prorroga o IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Alíquotas e exceções

O regime é temporário e vale até 31 de dezembro de 2027. Para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e bebidas alcoólicas e açucaradas, as alíquotas corresponderão às atuais do IPI, com fatores de conversão. A alíquota é zero para veículos comprados por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas, e para veículos sustentáveis. Caminhões de 3.500 quilos ou mais ficam fora, exceto picapes. Bens minerais extraídos têm alíquota zero até o fim de 2027, e concursos de prognósticos como a Mega-Sena pagam 0,5%.

Compensação e próximos passos

O governo afirma que qualquer aumento na arrecadação do IS será compensado por redução na alíquota de referência da CBS, sem renúncia de receitas. O projeto de orçamento de 2027 prevê quase R$ 42 bilhões com o tributo. Até 31 de maio de 2027, o Executivo enviará ao Congresso projeto com as alíquotas definitivas, válidas a partir de 2028.

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