Eleitor escolhe até seis candidatos na urna no primeiro turno
Ordem de votação exige atenção aos dígitos de cada cargo e proíbe uso de celular na cabine.

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre no próximo domingo, dia 4 de outubro, e o eleitor poderá escolher até seis candidatos na urna eletrônica. A Justiça Eleitoral recomenda o uso de um lembrete em papel para anotar os números e evitar erros ou filas na seção. Cada cargo possui uma sequência numérica específica que deve ser digitada corretamente. A preparação prévia agiliza o processo de votação para toda a população.
A ordem oficial de votação na urna eletrônica começa com deputado federal, que exige quatro dígitos. Em seguida, o eleitor vota para deputado estadual ou distrital, digitando cinco números. O processo continua com a escolha dos dois senadores, sendo três dígitos para cada um deles. Por fim, os eleitores votam para governador, com dois números, e para presidente da República, também com dois dígitos.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que a lista com os seis números seja anotada com antecedência em um papel. A coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski, destaca que a quantidade de dígitos é alta para decorar. A dúvida na hora de digitar gera um efeito dominó nas filas das seções. O lembrete tradicional em papel continua sendo a melhor ferramenta para garantir uma votação rápida.
Proibição de eletrônicos na cabine
O uso de celulares na cabine de votação é proibido para proteger o sigilo do voto. A restrição também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine. O telefone só pode ser utilizado antes da votação para a apresentação de documentos digitais.
O aplicativo e-Título com foto e outros documentos oficiais digitais, como a CNH Digital e o RG Digital, são aceitos para a identificação perante os mesários. Além dos formatos digitais, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto impresso. São aceitos RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física e carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo se estiverem vencidos, desde que permitam a perfeita identificação do eleitor. A medida garante o direito ao voto sem burocracia excessiva para quem estiver com a documentação desatualizada. A organização busca conciliar a segurança do processo com a facilidade no acesso dos cidadãos às urnas. A orientação geral é que todos verifiquem seus locais de votação e documentos com antecedência.
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31/10/2026






