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Ministério da Notícia
IMPOSTO DE PETRÓLEO

Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

Decisão do TRF1 atende recurso da AGU e derruba liminar que suspendia taxa de 12% sobre óleo bruto

Redação MNSegurança3 min de leitura
Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

Imagem ilustrativa. Plataforma petrolífera em alto-mar com águas agitadas.

Foto: Julia Taubitz / Unsplash

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou nesta terça-feira a liminar que suspendia a cobrança do imposto sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A medida atende a um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União contra a decisão da 17ª Vara Federal do Distrito Federal. A taxa de 12% havia sido interrompida por uma ordem judicial anterior a pedido de entidades do setor produtivo.

A tarifa em questão foi definida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior após o fim da validade de uma medida provisória editada pelo governo federal em março. A norma original buscou compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. A medida adotada pelo Executivo tentou amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio. O fechamento do Estreito de Ormuz elevou o preço do barril do produto em todo o planeta.

A ação que pediu a suspensão da cobrança foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás. A entidade alegou que a resolução do comitê governamental representava uma reprodução da cobrança deixada caducar pelo Congresso Nacional. O argumento foi acatado inicialmente pelo juiz Diego Câmara, que considerou o ato administrativo uma burla ao devido processo legislativo.

Impacto na economia e na arrecadação

Ao examinar o recurso da União, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou a tese de descumprimento da Constituição Federal. Segundo o magistrado, a vedação se aplicaria apenas caso o governo editasse uma nova medida provisória com o mesmo teor, regra que não alcança os atos administrativos de caráter regulatório. O tribunal apontou que a competência do Poder Executivo para alterar alíquotas do imposto de exportação preexiste à norma anterior e sobrevive a ela.

O magistrado também sustentou que a suspensão do tributo provoca risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial. O cenário de instabilidade geopolítica internacional pesou na avaliação, além do potencial efeito multiplicador de decisões similares em tribunais do país. A Receita Federal informou recentemente que o imposto de exportação sobre o petróleo arrecadou quase oito bilhões de reais até o mês de julho.

As exportações dos produtos afetados tiveram a tributação prorrogada por mais sessenta dias a partir de setembro. A decisão atual garante a manutenção temporária da alíquota nas operações de saída do insumo nacional. Cabe recurso contra o entendimento proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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