Denúncias de assédio eleitoral no trabalho chegam a 3.529 em 2026 e superam o total de 2022
O Ministério Público do Trabalho contabiliza 3.529 denúncias no ano, até as 13h desta quinta-feira (29). Outubro concentra 76,5% dos registros.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) soma 3.529 denúncias de assédio eleitoral em 2026, até as 13h desta quinta-feira (29). O número supera o total de 2022, nas últimas eleições gerais, quando o órgão contou 3.373 denúncias.
Salto em outubro
Em outubro foram contabilizadas 2,7 mil denúncias, alta de cerca de 371% em relação a setembro, quando o MPT recebeu 552 casos. As notificações do mês representam 76,5% de todas as denúncias do ano até agora.
Em contagem divulgada mais cedo pelo MPT, 1.459 registros haviam sido feitos desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno, aumento de mais de 75% sobre as 1.937 denúncias recebidas até a manhã de segunda. Nessa contagem, São Paulo lidera, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Medidas do governo e da Justiça
Na quarta-feira (28), o governo federal anunciou medidas contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, reunindo o Ministério do Trabalho e Emprego, o MPT, a Advocacia-Geral da União, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as ações estão a ampliação dos canais de denúncia, a orientação dos trabalhadores pela Carteira de Trabalho Digital e a fiscalização de possíveis irregularidades. O governo também vai pedir a retirada de conteúdos discriminatórios da internet e a responsabilização de empregadores.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda criar uma "lista suja" de empresas que cometem assédio eleitoral, com sanções como restrição de crédito público. O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a resposta aos que praticaram a ilegalidade "será dura e rápida".
O que caracteriza o crime
O assédio eleitoral no trabalho é crime e ocorre quando alguém usa sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato. O empregado que se considerar discriminado por sua posição política pode processar o empregador. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se este não quiser voltar, pagar em dobro os salários do período de afastamento, conforme a Lei 9.029/1995.
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