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ELEIÇÕES 2026

Corregedor do TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de repostar conteúdos já vetados e barra impulsionamento pago

O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento e determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago das contas dos dois até o dia 25.

Redação MNPolítica2 min de leitura
Corregedor do TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de repostar conteúdos já vetados e barra impulsionamento pago
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) não divulguem novamente conteúdos cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral. A decisão é do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O que foi decidido

A proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações, segundo a decisão. Os materiais derrubados envolvem postagens com trechos editados de um discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para lhe atribuir postura preconceituosa em relação a garis, a descontextualização de uma fala sobre prevenção do câncer de próstata e montagens com a frase "Lula anticristão".

O ministro também mandou que Meta e X não deem tratamento privilegiado às contas de Nikolas e Marçal na distribuição de conteúdo político-eleitoral, seja por ajustes de ranqueamento, listas de tratamento especial ou ampliação de alcance por assinaturas pagas. As plataformas devem impedir o impulsionamento pago das postagens dos dois até 25 de outubro, data da votação, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A circulação orgânica, sem promoção paga, continua permitida. As empresas têm 24 horas para prestar esclarecimentos.

Na decisão, Cueva escreveu que Nikolas e Marçal não são candidatos no segundo turno e, por isso, não têm legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de candidatura alheia.

A ação da campanha de Lula

A ordem foi assinada em uma ação movida pela coligação de Lula contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, e aliados, por suposto uso indevido dos meios de comunicação social. A campanha sustenta que Nikolas e Marçal seriam os principais difusores digitais da candidatura de Flávio fora dos perfis oficiais e que continuariam a publicar conteúdos já declarados falsos pelo TSE.

No mesmo despacho, o corregedor recebeu uma ação de investigação judicial eleitoral contra Flávio, Nikolas e Marçal e deu cinco dias para que se manifestem. Cueva negou a suspensão geral da monetização das contas e registrou que a decisão não reconhece irregularidade nem responsabilidade dos dois pelas publicações. Os textos consultados não trazem manifestação de Nikolas Ferreira, Pablo Marçal ou da campanha de Flávio Bolsonaro sobre a decisão.

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