Como funciona o Desenrola 3.0 e a compra de dívidas pela União
Entenda as regras da nova fase do programa que permite ao governo comprar carteiras de inadimplentes e repassar descontos.

O programa Desenrola 3.0 surge como uma nova tentativa de solucionar o problema do endividamento no país através de uma mudança na forma como as negociações acontecem. A iniciativa permite que o governo federal atue diretamente na compra de carteiras de dívidas que estão com pagamento em atraso. Com essa medida, o foco principal deixa de ser a mediação direta entre devedores e credores para adotar leilões públicos organizados pela União. A proposta busca alcançar milhões de brasileiros que possuem débitos antigos acumulados no sistema financeiro e em outros setores.
A terceira fase do programa foi criada por meio de uma medida provisória publicada em setembro de 2026. Nas edições anteriores, que atenderam cerca de 25 milhões de pessoas, a renegociação dependia de acordos individuais feitos diretamente entre os consumidores e as empresas credoras. Agora, a lógica muda porque o governo compra o direito sobre os débitos em lotes e repassa integralmente o desconto obtido na operação para o cidadão. A expectativa oficial é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.
Para participar desta etapa, os débitos devem cumprir critérios específicos definidos na normativa oficial. O valor original da dívida precisa ser de até R$ 10 mil, considerando tanto débitos bancários quanto não bancários como contas de água, energia, telefonia e varejo. Além disso, o atraso no pagamento deve estar compreendido entre 720 dias e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. O Ministério da Fazenda ainda poderá definir critérios adicionais relacionados à renda e à priorização dos devedores.
Como funcionam os leilões e os descontos
O processo prático da nova fase do programa é dividido em etapas sequenciais organizadas pelo governo. Primeiro, a União realiza leilões para comprar as carteiras de dívidas inadimplidas dos credores. Em seguida, as empresas apresentam propostas de desconto que são classificadas pelo maior deságio oferecido. O edital estabelece um deságio mínimo exigido de 90% nos leilões. Todo o desconto obtido nessa compra é transferido de forma integral para o consumidor final.
Com a aplicação do desconto mínimo de 90%, uma dívida elegível original de R$ 10 mil passa a ser considerada pelo valor de R$ 1 mil na renegociação. O consumidor poderá quitar esse saldo reduzido de uma vez, mantendo o benefício integral. Também existirá a opção de parcelar o valor restante acrescido de juros, cujas condições exatas ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Os recursos necessários para a aquisição das carteiras pela União deverão constar nos orçamentos de 2027 e 2028, com custo máximo estimado em R$ 15 bilhões.
O calendário de implementação do programa segue um cronograma detalhado que avança até o início do próximo ano. Após a publicação da medida provisória em setembro de 2026, o chamamento para apresentação de propostas ocorre em novembro do mesmo ano. Os credores entregam suas propostas em dezembro, enquanto a homologação dos selecionados acontece em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores estão previstos para fevereiro de 2027, momento em que os consumidores poderão iniciar a quitação.
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31/10/2026






