Como funciona o crédito para compra de carro por motorista de aplicativo
Nova regulamentação do governo atualiza as regras de financiamento para taxistas e motoristas parceiros.

As linhas de crédito voltadas para a compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo passaram por uma atualização em suas regras. A medida busca adequar as normas federais à legislação vigente e garantir que o programa de financiamento continue funcionando sem interrupções. Profissionais do setor contam com condições específicas para adquirir automóveis e manter a prestação do serviço de transporte remunerado individual de passageiros. O programa oferece suporte financeiro para renovação de frota e facilidades de pagamento para esses trabalhadores.
A iniciativa de crédito está estruturada por meio do programa Move Brasil, que disponibiliza um limite total de R$ 30 bilhões para as operações. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por regulamentar essas linhas de financiamento, sendo composto pelo ministro da Fazenda (Dario Durigan), pelo presidente do Banco Central (Gabriel Galípolo) e pelo ministro do Planejamento e Orçamento (Bruno Moretti). As contratações são realizadas por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A atualização normativa ocorreu após a sanção da Lei 15.503/2026, que substituiu medidas provisórias anteriores que tratavam do mesmo tema. Com a nova base jurídica, regras antigas perderam a validade e foram substituídas por disposições definitivas. A mudança elimina um limite de prazo que existia para a realização dos contratos, permitindo que os profissionais continuem buscando o financiamento enquanto houver recursos disponíveis no programa.
Condições e custos do financiamento
As principais condições financeiras do programa foram preservadas para garantir estabilidade aos tomadores do crédito. O valor máximo do veículo que pode ser financiado é de R$ 200 mil, e o prazo máximo para quitação chega a 84 meses. Os contratos também preveem um período de carência de até seis meses para o pagamento do principal. A remuneração do BNDES fica limitada a até 1,25% ao ano, enquanto a remuneração das instituições financeiras pode alcançar até 8,5% ao ano.
A taxa de juros básica cobrada sobre os recursos é de 2,5% ao ano. Para as aquisições realizadas por mulheres, a taxa de juros é reduzida para 1,5% ao ano. Além disso, a nova regulamentação permite que o financiamento inclua despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como as taxas cobradas por cartórios. Também é permitido destinar até 10% do valor total financiado para a compra de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham na área.
Para ter acesso aos recursos, o trabalhador precisa atuar como taxista, cooperativo de taxistas ou motorista de aplicativo. No caso dos motoristas de aplicativo, o tempo mínimo exigido de cadastro na plataforma digital passou de um ano para seis meses. A continuidade das operações depende da disponibilidade orçamentária e financeira do programa gerenciado pelo governo federal.
A próxima etapa para os interessados envolve procurar as instituições financeiras credenciadas pelo BNDES para verificar a disponibilidade de recursos e solicitar a análise de crédito. O programa segue operacional sem o antigo limite de 120 dias para contratação, mantendo as condições estabelecidas pela nova lei que rege o setor.
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