Caixa paga Bolsa Família de agosto para NIS final 9
O repasse médio do mês atinge o valor de R$ 678, 35 para mais de 19 milhões de famílias em todo o país.

Mulher consulta um aplicativo no celular.
A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social com final 9. A transferência contempla o grupo cadastrado conforme o calendário regular dos últimos dez dias úteis de cada mês. O programa atende 19,3 milhões de famílias em todo o território nacional neste mês de agosto. O valor médio do benefício repassado aos inscritos fica estabelecido em R$ 678,35 por beneficiário. O programa garante o valor mínimo de R$ 600 por família contemplada. O montante total distribuído inclui pagamentos adicionais criados para diferentes faixas etárias e condições familiares. O acréscimo de R$ 150 é destinado às famílias que possuem crianças de até seis anos de idade. Outro adicional de R$ 50 contempla gestantes e responsáveis por crianças e adolescentes de 7 a 18 anos. O Benefício Variável Familiar Nutriz repete seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Essa medida serve para garantir o suporte alimentar adequado durante a primeira infância.
Regras de repasse e consulta de valores
Os moradores de 186 municípios distribuídos em sete estados receberam o crédito de forma antecipada no dia 18 de agosto. Essa liberação unificada ocorreu independentemente do final do Número de Inscrição Social para localidades em emergência ou calamidade pública. A medida alcançou cidades no Amazonas, na Bahia, na Paraíba e no Paraná. O Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe também integraram o grupo com pagamento antecipado. A consulta de datas, valores e da composição das parcelas ocorre por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta digital gerencia as contas poupança do banco para o acompanhamento dos beneficiários. A regra de proteção permite que famílias com melhora na renda recebam metade do valor por um determinado período. Quem ingressou na regra até maio de 2025 mantém o benefício parcial por dois anos. Os demais participantes seguem a diretriz atual de permanência limitada a um ano na regra de proteção. A legislação atual impede o desconto do Seguro Defeso para os participantes do Bolsa Família desde o ano de 2024. A alteração decorre da Lei 14.601/2023, responsável por resgatar o formato atual do programa social. O Seguro Defeso continua ativo para trabalhadores da pesca artesanal impedidos de exercer a atividade durante a piracema.
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